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Ação monitória. A propositura de outras ações judiciais visando discutir a exigibilidade dos valores cobrados implica em renuncia tácita da convenção de arbitragem. Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória. Vedação à conduta contraditória (“venire contra factum proprium”), com base no princípio da boa-fé objetiva:

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