Contrato de concessão pública de serviço de abastecimento de água e esgoto com cláusula compromissória firmado após a criação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (ARSAE). Agência reguladora que não participou da avença e tampouco do procedimento arbitral, embora dele notificado. Validade da sentença arbitral que revisou as tarifas apenas em relação ao poder municipal concedente e à concessionária. Inaplicabilidade da revisão tarifária frente à agência reguladora e, consequentemente, aos usuários do serviço prestado: