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Sentença arbitral que decretou a prescrição aquisitiva de propriedade por usucapião, determinando a expedição de carta arbitral para o respectivo registro na matrícula do imóvel. Nulidade da sentença e da carta arbitral declarada de ofício pelo Poder Judiciário, em razão da nulidade da convenção de arbitragem (art. 32, I, da Lei de Arbitragem). Inerente interesse público no processo de usucapião pela necessária inclusão de terceiros indeterminados com interesse na causa, os quais não estão abrangidos pela convenção de arbitragem:

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