Arbitragem multiparte com litisconsortes com interesses distintos no mesmo polo. Omissão do regulamento da câmara de arbitragem. Integração do regulamento pelo Presidente daquela instituição que fez prevalecer a indicação de árbitro de apenas um dos litisconsortes. Inobservância de princípios da isonomia e da imparcialidade que viciaram a formação do tribunal arbitral. Inocorrência de preclusão para a parte prejudicada pleitear a anulação da sentença arbitral (art. 19, § 2º, da Lei de Arbitragem). Sentença arbitral anulada: