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Cumulação dos pedidos de declaração não-alcance da cláusula compromissória ao contrato e de ação anulatória de sentença arbitral por vício na formação do tribunal arbitral. Acolhimento de um pedido, rejeição do outro. Divisão equitativa dos honorários, em vista da sucumbência recíproca. Inteligência do art. 21 do CPC:

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