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Exceção de pré-executividade arguida em sede de cumprimento de sentença arbitral. Alegada ilegitimidade passiva de uma das partes executadas, a qual não participou do procedimento arbitral. Inclusão no polo passivo pelo tribunal arbitral que decorre da existência de grupo econômico. Rejeição da exceção de pré-executividade por necessidade de dilação probatória. Não há impedimento para que o Poder Judiciário, em fase de liquidação ou cumprimento de sentença arbitral, aplique a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo parte que participou do abuso, independentemente de figurar ou não na sentença arbitral:

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