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Conflito negativo de competência. Art. 50, I, “i”, do CODJERJ que dispõe que é da competência dos Juízos da vara empresarial processar e julgar ações diretamente relacionadas às sentenças arbitrais. Caso no qual a parte visa somente a cobrança dos honorários sucumbenciais fixados na sentença arbitral. Competência da vara cível:

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