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Decisão de segundo grau que determinou o prosseguimento de execução provisória de sentença judicial relativa a contrato com cláusula compromissória. Argumento de que a Lei 9.307/96 não seria aplicável a contratos firmados antes de sua vigência. Suspensão dos efeitos da decisão do tribunal de origem, pela probabilidade de extinção do feito, em função da cláusula compromissória e dos prejuízos econômicos advindos do prosseguimento da execução provisória da sentença (Caso Itaipu):

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