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Cláusula arbitral em contrato firmado anteriormente à vigência da nova Lei de Arbitragem. Aditamentos contratuais posteriores à Lei de Arbitragem que não modificam a cláusula compromissória e são expressos ao afirmar que as cláusulas não alteradas ficariam ratificadas. Interpretação destes aditamentos no sentido de que a cláusula compromissória continua sobre a “eficácia ultrativa” do regime anterior à Lei de Arbitragem de 1996. Possibilidade de propositura de ação judicial para dirimir controvérsia relativa ao contrato:

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