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Duplicatas representativas de honorários dos árbitros a serem pagos antecipadamente, com base nas horas estimadas de trabalho. Remuneração referente a serviços ainda não prestados. Nulidade das duplicatas. Ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 15, II, b, da Lei n. 5.747/1968. Fixação de dano moral pelo protesto indevido:

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