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Sentença arbitral homologatória de acordo relativo a compra e venda de imóvel. Configuração de relação de consumo. Acordo entabulado perante o juízo arbitral que vedava a indenização por benfeitorias edificadas em imóvel. Previsão nula de pleno direito, não estando sujeita ao prazo decadencial contido no art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem:

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