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Instauração de procedimento arbitral dificultada por uma das partes. Ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário pela outra parte, requerendo subsidiariamente a promoção das medidas contidas no art. 7º da Lei de Arbitragem. Prevalência da cláusula compromissória pactuada entre as partes e procedência do pedido subsidiário, a seguir os termos do art. 7º da Lei de Arbitragem:

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