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Pretensão de levantamento do FGTS. Ausente prova da remuneração percebida pela impetrante em razão do contrato de trabalho. Impossibilidade de se aferir se estão presentes os requisitos previstos no artigo 507-A da CLT, para fins de avaliar a validade, ou não, do procedimento arbitral. Não demonstrado o direito liquido e certo da impetrante ao saque pretendido:

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