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Na pendência da constituição do tribunal arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, para cassar liminar que determinara a sustação da eficácia das deliberações da Assembleia Geral de quotistas do Fundo de Investimento, até que o Tribunal Arbitral decidisse sobre a regularidade dos procedimentos adotados e da existência, ou não, de conflito de interesses:

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