Ajuizamento de medida cautelar de urgência. Requerimento de tramitação da ação em segredo de justiça. Possibilidade. Comprovada a confidencialidade do procedimento arbitral, em conformidade com o regulamento da instituição de arbitragem. Inteligência do art. 22-C, parágrafo único, da Lei de Arbitragem e do art. 189, IV, do CPC/2015: