Cumprimento de carta arbitral. Reintegração de posse. Alegação de competência absoluta do foro do imóvel, conforme o art. 47, § 2º, do CPC/2015. Litígio arbitral sem natureza possessória, mas obrigacional. Eficácia da cláusula de eleição de foro do contrato que trata especialmente sobre o cumprimento de sentença arbitral: