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Cláusula compromissória vazia e patológica inserta em acordo de acionistas. Em que pese a deficiência da cláusula compromissória, compete ao juízo arbitral apreciar sua existência, validade e eficácia, dada a qualificação das partes. Cabimento do procedimento contido nos arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem:

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