Ação de execução de cláusula compromissória. Perda de objeto com a instauração da arbitragem. Art. 85, §10 do CPC/2015. Os honorários advocatícios serão devidos por aquele que tiver dado causa à demanda ao resistir à instauração da arbitragem:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.