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Conflito positivo de competência entre o juízo estatal e o juízo arbitral. Existência de ações judiciais referentes à mesma ralação jurídica. Entendimento do presidente da câmara arbitral de que isso não significaria renúncia tácita à arbitragem. Prevalência do princípio kompetenz-kompetenz. Deferimento do pedido liminar de sobrestamento da ação judicial até que se delibere sobre o conflito de competência. Designação, em caráter provisório, do juízo arbitral para decidir sobre eventuais medidas de urgência que venham a ser postuladas:

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