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Execução de crédito perante o poder judiciário suspensa com a instauração de procedimento arbitral para julgar sua existência e validade. Indeferimento da tutela de urgência para autorizar voto em na Assembleia Geral de Credores com o valor alegado pelo autor. Crédito ainda ilíquido e incerto. Não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela:

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