Sentença arbitral estrangeira (França) que “para ser homologada e produzir efeitos no Brasil, deve estar autenticada por cônsul brasileiro, nos termos do art. 216-C do Regimento Interno” do STJ. O Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e a França (Decreto nº 3.598/2000) prevê a dispensa da autenticação de documentos públicos, e somente se aplicaria a documento privado caso as assinaturas nele opostas fossem reconhecidas por notário ou autoridade francesa equivalente: