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Decisão de segundo grau que reconheceu a competência do Poder Judiciário para análise de cláusula compromissória em contrato de adesão por inobservância do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Inadmissibilidade de recurso especial por necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Inteligência das súmulas n. 5 e 7 do STJ:

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