Contrato de sociedade de advogados com cláusula compromissória não levado a registro. Impossibilidade de presumir anuência à cláusula compromissória pelo mero comportamento de sócio que não firmou expressamente o contrato. A ação judicial deve prosseguir em relação ao sócio não-signatário e ser extinta em relação aos demais, os quais se submetem à arbitragem: