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Execução de sentença arbitral homologatória de acordo. A redução do valor da cláusula penal constante do acordo homologado não contraria a coisa julgada. A redução de valores tido como excessivos é possível pelo caráter de ordem pública e pela função social da cláusula penal, além da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade:

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