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Possibilidade de homologação parcial da sentença arbitral estrangeira. Havendo decisão proferida pelo Poder Judiciário brasileiro transitada em julgado anteriormente ao pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, prevalecem os pontos decididos por aquela, devendo ser homologada parcialmente a sentença arbitral estrangeira, somente no que tange aos demais pontos que tiver julgado, preservando-se a coisa julgada:

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