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“O processo de homologação de sentença estrangeira deve correr simultânea e paralelamente ao processo sobre o mérito que tramita no Judiciário brasileiro, sendo, pois, inconcebível a suspensão de qualquer deles. Tratando-se de jurisdição concorrente, a suspensão de um dos processos equivale à opção definitiva por uma das jurisdições, pois o processo que prosseguir certamente transitará em julgado primeiro, inibindo qualquer decisão no outro processo”:

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