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Ajuizamento de ação de indenização perante a Justiça Estadual envolvendo mesma matéria objeto de homologação de sentença arbitral estrangeira perante o STJ. Tendo em vista que a homologação da sentença arbitral estrangeira poderá criar título executivo judicial (CPC, art. 584, IV) e impor regra de competência diferenciada (CF, art. 109, X), prudente a suspensão do julgamento da apelação da ação de indenização perante a Justiça Estadual, pelo prazo de um ano:

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