Medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Decisão liminar recorrida que determinou, sob pena de multa diária, que as recorrentes solicitassem a suspensão do procedimento arbitral ao Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio da Corte Internacional de Arbitragem de Miami, sob o fundamento de que frustraria decisão liminar judicial que impediu as requerentes de votarem em assembleias de acionistas. Fumus boni iuris caracterizado tendo em vista o fato de já haver sentença arbitral estrangeira homologada pelo STJ e favorável às requerentes sobre a questão de fundo: