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Condenação penal pelos crimes de estelionato (art. 171) e constrangimento ilegal (art. 146). Réu que se passava por funcionário público exercendo fraudulentamente funções de suposto juiz arbitral junto a Tribunal inexistente. Constrangimento de vítimas para assinar cláusula compromissória, sob ameaça de penhora de bens e até mesmo de prisão:

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