Ação anulatória de sentença arbitral. Árbitro que desrespeitou a eleição das regras de instituição arbitral contida na cláusula compromissória e condicionou sua própria remuneração ao êxito da demanda. Violação ao dever de imparcialidade do árbitro contido no art. 13, § 6º, da Lei de Arbitragem. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem: