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Desapropriação. Inteligência do art. 10-B do Decreto 3.365/1941, com redação dada pela Lei 13.967/2019. Com a rejeição pelo particular do valor ofertado pela administração pública, a opção pela via arbitral ou da mediação não é exclusiva do particular, só sendo possível se houver consenso com a administração pública. Em não havendo, o conflito deverá ser julgado pelo Poder Judiciário. Além disso, a Lei 13.967/2019 só se aplica às desapropriações decretadas após sua entrada em vigor:

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