Arbitragem no mercado de capitais. Indeferimento do pedido de tramitação de ação judicial em segredo de justiça com base no art. 189, I, III e IV, do CPC/2015. O sigilo que se impõe às arbitragens é pernicioso à transparência e à higidez do mercado de capitais e ao desenvolvimento do direito comercial. Prevalência dos arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal: