Ação de nulidade de sentença arbitral com base na ausência de enfrentamento de toda a matéria submetida ao tribunal arbitral (art. 32, V). Determinação de produção de novas provas em primeiro grau. Reforma da decisão. “Deferir a produção de novas provas e apreciá-las, em sede de jurisdição estatal, seria adentrar no mérito de questão outrora submetida ao árbitro e, via de conseqüência, invadir a sua jurisdição, o que se configura inadmissível”: