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Ausência de jurisdição da justiça brasileira para processar e julgar ação anulatória de sentença arbitral estrangeira. A autoridade competente para anulação da sentença arbitral é a do país em que esta foi proferida, ou subsidiariamente, a do país cuja lei foi aplicada no procedimento arbitral, segundo a Convenção de Nova York. A providência cabível perante o Poder Judiciário brasileiro em relação à sentença estrangeira é apenas sua homologação (ou negativa de homologação) pelo STJ e posterior execução em território nacional, que, no presente caso, já havia sido realizada:

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