Ação cautelar antecedente à arbitragem. Prolação de sentença extintiva do processo por instauração do procedimento arbitral. Fixação de ônus sucumbenciais. Descabimento. Após a instituição da arbitragem, encerra-se a competência do juízo estatal, competindo ao árbitro a distribuição dos encargos sucumbenciais. Nulidade da sentença: