Impossibilidade de concessão de segredo de justiça à execução de título executivo sem cláusula compromissória em razão de mera menção, por uma das partes, de que ela seria parte em procedimento arbitral e do compartilhamento do número do procedimento arbitral em que ela está envolvida. Ausentes as hipóteses previstas nos incisos do artigo 189 do CPC/2015: