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Ação anulatória de sentença arbitral. Participação de controladora no procedimento, na hipótese em que a cláusula compromissória foi assinada apenas pela controlada. Ilegitimidade ativa da controladora. Nulidade da sentença arbitral em razão da participação de terceiro. Inteligência dos artigos 32, VIII e 21, § 2° da Lei de Arbitragem:

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