O termo de compromisso arbitral, constituído na forma de documento particular e assinado por duas testemunhas, configura título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do CPC:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.