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Cumprimento de sentença arbitral. Nulidade da citação por carta rogatória recebida por terceiro. Exequente que não se desincumbiu de comprovar que a legislação do país estrangeiro autorizaria a citação entregue a terceiro (o que deveria se dar através de informativo do Ministério da Justiça, certidão consular ou parecer de advogados locais). Inteligência do Decreto 1.899.96 e art. 376 do CPC:

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