Ação de instituição de juízo arbitral. Impossibilidade de extinção da ação, sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade processual de uma das partes. Preenchidos os requisitos do art. 7º da Lei de Arbitragem. Competência do juízo arbitral para decidir sobre a legitimidade para a causa. Princípio Kompetenz-Kompetenz: