Jurisprudência — página 8 de 14
4.105 itens no acervo.
- Seguro-garantia oferecido em execução fiscal. Inaplicabilidade da cláusula compromissória na apólice de seguro, que é vedada por força do artigo 3º, inciso IX, da Portaria PGFN 164/2014, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal:
- Preliminar de incompetência da justiça estatal por constar, no contrato, cláusula compromissória. A não apresentação de documentação que comprove a existência de cláusula compromissória acarreta a improcedência da exceção de arbitragem:
- Medida cautelar em homologação de sentença arbitral estrangeira. Manutenção da liminar de arresto de bens, sobretudo diante da superveniência de decisão, ainda não transitada em julgado, homologando a sentença arbitral estrangeira. A arbitragem conta com os mesmos meios executivos e acauteladores disponibilizados à via judicial:
- Cabimento de ação civil pública proposta pelo MP sob alegação de improbidade administrativa em edital de leilão público para alienação de ações de companhia de saneamento estatal. Acordo de acionistas, celebrado posteriormente ao leilão, que contém cláusula compromissória cuja validade também é objeto da ACP. A cláusula compromissória vincula somente os acionistas, e não o Ministério Público:
- Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que consubstancia relação de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
- Conflito de competência juízo de recuperação judicial estatal e o tribunal arbitral. Competência do juízo arbitral para julgar a controvérsia sobre a propriedade do bem e para apreciar liminar para impedir sua alienação:
- Procedimento arbitral instaurado concorrentemente ao ajuizamento de ação executiva de título executivo extrajudicial. Deferimento do pedido liminar para o sobrestamento da ação executiva até o julgamento do mérito do conflito de competência:
- Cumprimento de sentença arbitral. Competência do foro eleito em cláusula de eleição de foro. Afastada a incidência do CDC pela ausência de relação de consumo:
- Concessão de exequatur à carta rogatória de justiça estatal estrangeira em caso de ação anulatória ou cumprimento de sentença arbitral:
- Homologação de sentença arbitral estrangeira. Pedido de concessão de arresto de bens em tutela de urgência para "assegurar o resultado útil desse procedimento". Não verificação dos requisitos para a concessão da tutela de urgência:
- Homologação parcial de plano de recuperação judicial. Cláusula compromissória inserta em contrato de alienação fiduciária de ações. Falta de interesse recursal para atacar a homologação, tendo em vista que a cláusula compromissória é expressa em permitir execuções diretamente no judiciário e a homologação do plano de recuperação judicial não é alcançada pela cláusula compromissória (inarbitrabilidade objetiva):
- Ação de nulidade de sentença arbitral. Cláusula compromissória em convenção de condomínio. Invalidade da cláusula compromissória perante terceiros (novos condôminos) quando não há registro da convenção condominial no Cartório de Registro de Imóveis:
- Descabimento de pretensão indenizatória por danos morais em face de ajuizamento de ação anulatória de sentença arbitral. Ajuizamento de ação visando à desconstituição de sentença arbitral não configura ato ilícito, que é pressuposto do dever de indenizar:
- Arbitragem do esporte. Ação de cobrança de comissão por agenciamento de jogador de futebol. Partes que elegeram o "Foro da FIFA" para resolução de litígios. Não caracterização de cláusula compromissória. Ainda, alegação de coisa julgada material tendo em vista a decisão do Comitê de Resolução de litígios da CBF. Decisão que ostenta caráter meramente administrativo. Possibilidade de julgamento do mérito pelo Poder Judiciário:
- Agravo contra decisão que determinou o despejo fundado em sentença arbitral. Impossibilidade de concessão de liminar, pois já há ação de nulidade da sentença arbitral em que foi indeferida a postulação liminar. Descabimento da alegação de nulidade da cláusula compromissória, tendo em vista que esta deveria ter sido dirigida ao árbitro:
- Agravo de instrumento contra liminar que suspendeu a execução de fiança bancária. Perda de interesse recursal em razão da instauração de procedimento arbitral, que faz cessar a competência do Poder Judiciário. Manutenção da liminar até que o tribunal arbitral decida sobre sua modificação, manutenção ou revogação:
- Nulidade da cláusula compromissória em contrato de franquia. Incidência do art. 51 do CDC. Hipossuficiência técnica do franqueado:
- Instrumento que extinguiu sociedade cujo estatuto continha cláusula compromissória. “O pleito do recorrido extrapola os limites do compromisso arbitral, remetendo à posterior transação celebrada, que resolveu o vínculo societário ao qual se conectava este compromisso”. Competência do juízo estatal para solucionar a controvérsia:
- Legitimidade e interesse do acionista minoritário para questionar judicialmente a gestão e intervir nos autos de recuperação judicial da empresa, em que pese exista acordo de acionistas com cláusula compromissória:
- Possibilidade de penhora fundada em título extrajudicial cuja validade está sendo questionada em procedimento arbitral:
- São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença arbitral, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, conforme súmula 517 do STJ:
- Pretensão de anulação de contrato contendo cláusula compromissória com base em erro essencial. Representante legal da apelante que atuava como integrante da instituição arbitral. Nulidade tanto do contrato quanto da convenção de arbitragem:
- Compromisso de compra e venda de imóvel popular com cláusula compromissória. Declaração de ofício da nulidade da cláusula por constar em contrato de consumo e consequente declaração de nulidade da sentença arbitral:
- Legitimidade passiva da instituição arbitral (CAM-CCBC) para ação cautelar de exibição de documentos relativos a uma arbitragem por ela administrada. Legitimidade ativa dos autores que, embora não sejam parte no procedimento arbitral, têm interesse em conhecer eventuais créditos de seu devedor, que é parte na arbitragem. Extinção da cautelar por ausência de interesse, pois não configurar hipótese de cabimento da cautelar de exibição de documentos (art. 844 do CC) e inclusive já foi deferido, em ação de execução movida pelos autores, arresto/penhora de valores que a executada venha a receber em razão da arbitragem, mediante ofício ao presidente do tribunal arbitral:
- Medida cautelar preparatória à arbitragem para suspender os efeitos da deliberação do conselho de administração. Denegação:
- Cláusula de eleição de foro acordada para controvérsias “da arbitragem”. Execução de crédito que não se enquadra nessa hipótese. Competência judicial determinada por lei:
- Ação de cancelamento de protesto de sentença arbitral. Pedido liminar de exclusão do valor dos honorários advocatícios. Procedência. Honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, que não integram o valor da condenação e devem ser executados em demanda individualizada:
- Pedido de cancelamento de protesto de dívida constante em contrato com cláusula compromissória. Partes que protocolaram petição conjunta pedindo a suspensão de todas as ações pendentes tendo em vista a instituição de procedimento arbitral. Extinção de ofício do feito sem resolução de mérito. Honorários advocatícios que cabem à parte que ingressou com a ação judicial:
- Ação de reparação civil proposta por acionistas minoritários. Cláusula compromissória em estatuto social. Competência para julgar a ação social que é do tribunal arbitral. Extinção sem resolução de mérito:
- Contrato de credenciamento com cláusula compromissória que “determina que seria submetida ao juízo arbitral qualquer dúvida, reclamação, questão ou disputa entre si”. Ação declaratória de nulidade de título de crédito que é de competência do juízo arbitral:
- Possibilidade de eleição de foro para o cumprimento de sentença arbitral que se restringe à designação da comarca, sem possibilidade de indicação do Foro Regional da comarca escolhida. “Tema que diz respeito à repartição do serviço forense”:
- Demanda possessória sobre contrato com cláusula compromissória. Determinação do valor das acessões e eventual necessidade de seu pagamento a ser dirimida no juízo arbitral já instaurado. Demanda possessória que deve aguardar a solução da arbitragem para prosseguir:
- Ação de execução de honorários advocatícios sucumbenciais previstos na sentença arbitral. Majoração da verba honorária dos embargos de R$ 300,00 para R$ 10.000,00 devido a resistência do embargante:
- Ação de instituição de juízo arbitral. Pedido, em sede recursal, de especificação do conteúdo do compromisso arbitral instituído em sentença judicial. Indeferimento. Sentença que observou os requisitos do artigo 10 da Lei de Arbitragem. Ainda, as partes firmaram posterior termo de arbitragem que detalhava o conteúdo do compromisso:
- Existindo sentença de primeiro grau tanto em ação de nulidade quanto em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral desacolhendo a sua nulidade, descabe condicionar sua execução à prestação de caução:
- Medida cautelar anterior à arbitragem. Possibilidade de continuidade de seu processamento enquanto não ocorrer a aceitação da nomeação por todos os árbitros, ato que marca a instituição da arbitragem:
- A apreciação de medida cautelar prévia à arbitragem por determinado juízo torna-o prevento para a apreciação de novas medidas:
- Acordo posterior que representa renúncia tácita de cláusula compromissória inserta em acordo anterior:
- Ação de reintegração de posse processada como medida cautelar inominada. Extinção sem resolução de mérito, pois presente cláusula arbitral para dirimir as avenças que não foram provadas urgentes pela autora. Majoração da verba honorária para melhor se adequar ao caso com a aplicação do art. 20, §4º, CPC/73, para R$10.000,00:
- Prevenção para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, dos embargos à execução ou de outro recurso, do órgão que julgou recurso anterior da ação anulatória da mesma sentença arbitral:
- Impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ordens processuais emitidas por árbitros em procedimento arbitral no CAM-CCBC. Via inadequada, tendo em vista que os atos apontados não foram emanados de autoridade pública. Controle da sentença arbitral é feito somente ao final do procedimento arbitral, pela via da ação de nulidade:
- Controvérsia sobre a classificação de créditos em recuperação judicial. Previsão de cláusula arbitral para dirimir controvérsias acerca da validade e da eficácia das garantias ofertadas pelas recuperandas. Questão de ordem pública que é de competência do juízo da recuperação judicial:
- Medida cautelar de arresto anterior à instituição de procedimento arbitral. Valor da causa que deve ser fixado em 10% da ação principal:
- Descabimento de alegação de compromisso arbitral em sede de apelação quando a própria apelante invocou a nulidade da convenção arbitral na contestação:
- Suspensão da ação monitória tendo em vista a sua relação de prejudicialidade com o procedimento arbitral entre as partes:
- Competência do juízo arbitral afastada pela “Câmara de Arbitragem” em face da existência, no distrato firmado pelas partes, de cláusula que elege o foro de São Paulo para as controvérsias a respeito do distrato. Competência do Poder Judiciário:
- Ação anulatória de sentença arbitral julgada improcedente em razão da decadência. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/2073:
- Ação cautelar de sustação de protesto de títulos extrajudiciais. A superveniência de sentença arbitral parcial, que julgou exigíveis os títulos, acarreta a perda de interesse processual da cautelar, que deve ser extinta. Liberação ao credor da caução prestada pelo autor (devedor) da ação cautelar. Fixação dos honorários em desfavor do autor em 10% do valor da causa:
- Embora o CPC/2015 garanta o segredo de justiça para processos que versem sobre arbitragem e possuam cláusula de confidencialidade, tal garantia não se estende a determinados atos:
- Ação cautelar de protesto contra alienação de bens. Contrato de investimento com cláusula compromissória. Possibilidade de deferimento de cautelar tendo em vista a plausabilidade do direito alegado em procedimento arbitral já instaurado:
- Impossibilidade de exercício de regresso por meio de denunciação de lide quando há cláusula compromissória entre denunciante e denunciado. Direito de regresso que deve ser discutido mediante procedimento arbitral:
- Contrato de compra e venda de quotas sociais entre cooperativas e grupo estrangeiro com cláusula compromissória. Sentença arbitral que julgou procedente pedido de regresso em favor do grupo estrangeiro contra as demais cooperativas. Posterior ação judicial promovida entre as cooperativas para regresso entre elas, que não é abrangida pela cláusula compromissória do contrato com o grupo estrangeiro. Prosseguimento da ação judicial:
- Contrato ou estatuto social com cláusula compromissória. Possibilidade de propositura de medida cautelar de exibição de documentos antes da instauração do juízo arbitral:
- Manutenção de garantia e penhora em ação de execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória até solução definitiva em procedimento arbitral:
- Sentença arbitral condenatória em relação de franquia. Pedido de compensação de royalties. Impossibilidade de compensação, quando a sentença arbitral não dispõe sobre tal questão:
- Despejo fundado em sentença arbitral. Necessidade de julgamento em conjunto com ação de cumprimento de sentença arbitral para evitar decisões conflitantes:
- Prevenção do juízo em que tramitou a ação anulatória de sentença arbitral para processar a sua execução:
- A instituição do procedimento arbitral ou o seu requerimento não são capazes de suspender a execução de título extrajudicial. Atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor que poderá ser obtida em apelação ou em decisão do tribunal arbitral:
- Ação de execução de crédito de contrato com cláusula compromissória. Discussão sobre a validade do contrato que será analisada pelo juízo arbitral. Impossibilidade de extinção da execução e dos embargos em função do processamento do procedimento arbitral e atribuição de efeito suspensivo aos embargos:
- Ação falimentar fundada em crédito proveniente de sentença arbitral. Ação de nulidade de sentença arbitral com liminar deferida para suspender sua exigibilidade. Suspensão do processo falimentar até prolação de sentença na ação anulatória ou por um ano, o que ocorrer primeiro:
- Contrato de prestação de serviços. Convenção de arbitragem em contrato entre as duas empresas rés que não vincula o autor da ação judicial:
- Ação de cobrança extinta sem resolução de mérito por existência de cláusula compromissória. Cláusula de eleição de foro que excepcionava hipóteses de não incidência da cláusula compromissória, dentre as quais não se incluía a ação de cobrança:
- Cláusula compromissória constante em distrato de contrato de franquia. Controvérsia sobre atuação no mesmo ramo e uso indevido da marca que deve ser resolvida em arbitragem. Extinção inclusive da ação cautelar:
- Contrato de franquia com cláusula compromissória. Ação de rescisão contratual proposta pela franqueada. Franqueadora que não propôs instituição de tribunal arbitral e, portanto, permitiu “deslocamento da jurisdição por consenso tácito”. Competência do Poder Judiciário:
- Propositura de ação anterior pelo réu que foi extinta em face de invocação de cláusula compromissória pela autora. Descabimento de alegação de renúncia à cláusula compromissória. Questões em torno dos limites objetivos da cláusula compromissória que devem ser dirimidas a princípio pelo próprio juízo arbitral. Regra da kompetenz-kompetenz:
- Descabimento de medida de urgência para garantir possível resultado de procedimento arbitral ainda não concluído:
- Contrato de parceria agrícola e contrato de compra e venda de safra de cana-de-açúcar. Cláusula compromissória constante apenas no contrato de compra e venda de safra de cana-se-açúcar, considerado como o mais relevante, e portanto aplicável também ao contrato de parceria agrícola. Contrato que não se caracteriza como de adesão. Extinção do feito para submissão da controvérsia à arbitragem:
- Concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução com base no art. 22 da Lei de Arbitragem. Possibilidade de posterior reapreciação pelos árbitros:
- Contrato de franquia com cláusula compromissória que apresenta disposições vagas e imprecisas, não decorrendo de sua interpretação a competência da "Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising". Exceção de arbitragem rejeitada:
- Competência do juízo estatal para analisar a ação de despejo, especialmente quando a própria cláusula compromissória exclui sua aplicação às ações de despejo:
- Deferimento de medida cautelar de sustação de protesto, tendo em vista o perigo de registro errôneo. Direito de cobrança do credor que deve ser, no entanto, analisado no juízo arbitral já instaurado:
- Deferimento de medida cautelar para impedir a realização de AGE. Descabimento da alegação de que o réu teria renunciado à convenção de arbitragem ao não invocá-la na contestação da ação cautelar, tendo em vista a possibilidade de ajuizamento de ações cautelares anteriores à arbitragem:
- Medida cautelar preparatória. Contrato social de sociedade de advogados com cláusula compromissória. Deferimento de processamento da ação cautelar em segredo de justiça devido à previsão na cláusula compromissória. Indeferimento da tutela antecipada para afastar o sócio minoritário tendo em vista a não comprovação do abuso:
- Indeferimento de pedido de habilitação de crédito em procedimento de recuperação judicial. Crédito ilíquido e incerto submetido à cláusula compromissória que deve ser discutido em procedimento arbitral:
- Cumprimento de carta arbitral. Comprovação de que o procedimento arbitral é confidencial. Aplicação do segredo de justiça ao processamento da carta arbitral:
- A concessão de medidas de urgência pelo Poder Judiciário anteriormente à instituição da arbitragem deve restringir-se a casos “extremamente graves” para evitar um “hibridismo de jurisdições” e para que o Poder Judiciário não se torne uma “instância preparadora da arbitragem”:
- Acordo de sócios com cláusula compromissória. Contrato social que não contém cláusula compromissória. Ação de anulação de AGE proposta por adquirente de quotas em função de ter sido impedida de exercer seu direito de voto. Controvérsia não disciplinada pelo contrato social, mas sim pelo acordo de sócios, e portanto submetida à cláusula compromissória nele inserida. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
- Descabimento de ação de execução de título extrajudicial proveniente de contrato de swap com cláusula compromissória. Análise de cláusulas contratuais que deve ser feita pelo juízo arbitral:
- Conexão entre cumprimento de sentença arbitral e medida cautelar anteriormente analisada:
- Contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória. A caracterização das práticas de uma das partes como abusivas depende da interpretação das cláusulas contratuais, que é matéria abrangida pela cláusula compromissória. Competência do tribunal arbitral para julgar a controvérsia:
- Possibilidade de inclusão de futuros créditos provenientes de procedimento arbitral como verba de pagamento em plano de recuperação judicial:
- Execução de título extrajudicial de contrato que contém cláusula compromissória. Verificação de inadimplemento que depende de dilação probatória. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. Extinção da execução:
- A contagem do prazo prescricional para o cumprimento de sentença arbitral ilíquida se inicia a partir da liquidação da condenação:
- Ação de cobrança de honorários dos árbitros. Alegação de inexigibilidade dos honorários em função de erro material na condenação a ser discutido. Erro material que não foi levantado em pedido de esclarecimentos e não foi provado. Descabimento de discussão da questão em sede de ação de cobrança:
- Ação de cobrança de honorários de árbitros. Exigibilidade dos honorários tendo em vista que as partes se submeteram ao regulamento da CAM-CCBC e à tabela de honorários apresentada:
- Prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgar agravo de instrumento em embargos de execução à sentença arbitral devido ao prévio julgamento de agravo de instrumento na ação de execução de tal sentença:
- Cumprimento de sentença arbitral. Legimitimidade passiva dos sócios “vez que o título foi constituído também em relação a eles”:
- Validade de sentença arbitral homologatória de acordo envolvendo relação de consumo. Concordância do consumidor com a arbitragem que foi evidenciada:
- Deferimento de ação cautelar preparatória a arbitragem para a manutenção dos direitos de acionista. Manutenção da sentença de primeiro grau mesmo que já instituído o tribunal arbitral, que poderá rever tal decisão posteriormente:
- Ação cautelar inominada para suspender eficácia de cláusula de não-concorrência em acordo de acionistas. Cláusula compromissória prevendo conhecimento de medidas urgentes pelo Poder Judiciário. Procedência da ação, mesmo diante da superveniente instituição do juízo arbitral:
- Contrato com cláusula compromissória e cláusula de eleição de foro que elegeu foro estatal somente para a execução das decisões dos árbitros. Compatibilidade. Ação que trata do contrato não se submete à cláusula de eleição de foro:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Prevenção da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP para julgamento da apelação, tendo em vista ter julgado agravo de instrumento da mesma ação ou de causa conexa. Incidência do art. 105 do Regimento Interno do TJSP:
- A via da exceção de pré-executividade é inadequada para a invocação de cláusula compromissória em execução de título extrajudicial:
- Alegação de nulidade da sentença arbitral fundada sobre o argumento de que teria sido proferida fora dos limites da convenção de arbitragem por ter negado vigência ao artigo 32, §4º, da Lei de Representação Comercial. Improcedência:
- Sistema cooperativo Unimed. Existência de cláusula compromissória estatutária. Submissão de uma das unidades ao regime de liquidação extrajudicial não afasta a obrigatoriedade da arbitragem:
- Ação de liquidação de sentença arbitral. Cálculos elaborados pelo contador judicial em conformidade com o acordo homologado pela sentença arbitral e com o contrato de locação:
- O indeferimento da tutela cautelar postulada ao Poder Judiciário dispensa a parte de comprovar a instauração da arbitragem. Não aperfeiçoamento da condição determinante (deferimento da tutela) para contagem do prazo decadencial de trinta dias para ajuizamento da ação principal:
- Cláusula compromissória em contrato de parceria agrícola que não afasta a apreciação da lide do Poder Judiciário. Ainda, cláusula compromissória que continha como requisito tratar-se de controvérsia oriunda de contratos comercializados em bolsa de valores, o que não era o caso:
- Contrato de cessão de quotas com cláusula compromissória. Medida cautelar visando indiretamente ao desfazimento do contrato. Extinção sem resolução de mérito. Necessidade de comprovação dos fatos com dilação probatória a ser feita perante o tribunal arbitral. Fixação dos honorários em R$ 150.000,00 em favor do réu (15% do valor da causa):
- Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Denunciação à lide. Existência de cláusula compromissória no contrato que vincula a denunciante e a denunciada. Eventual direito de regresso que deverá ser deduzido perante o juízo arbitral. Extinção da ação em relação à denunciada:
- Antecipação da tutela para suspender a decisão arbitral que determinou a resilição unilateral de contrato entre cooperativas médicas. Determinação para que seja mantida a assistência médica aos beneficiários, que, a priori, não podem ser atingidos pela sentença arbitral:
- Cláusula compromissória com ressalva expressa à execução das obrigações contratuais. Possibilidade de análise da execução da garantia ofertada pelas agravantes por parte do Poder Judiciário. No entanto, "não poderia a decisão agravada ter analisado a questão da validade do contrato de garantia, mas apenas a questão do inadimplemento contratual apontado pelas agravadas e a sujeição dos créditos das agravantes ao processo de recuperação judicial". Questões atinentes à regularidade da garantia fiduciária devem ser submetidas ao juízo arbitral:
- Direito de retirada e apuração de haveres. Cláusula compromissória em contrato social que foi firmada antes do ingresso da autora na sociedade e que excepciona a apreciação de apuração de haveres. Competência do juízo estatal:
- A responsabilização civil do árbitro na forma do art. 143 do CPC/2015, aplicado por analogia, não depende da anulação da sentença arbitral proferida:
- Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, § 8º, CPC/2015:
- Cláusula de resolução de disputas que estabelece alternativa entre cláusula de eleição de foro e cláusula compromissória. Possibilidade de acesso ao Poder Judiciário:
- Ação de busca e apreensão fundada em sentença arbitral homologatória de acordo. Denegação da majoração de honorários sucumbenciais prevista pelo art. 85, 11º, do CPC/15 (honorários recursais):
- Ação anulatória de sentença arbitral. Alegações de nulidade por desrespeito ao princípio do contraditório. Não comprovação. Inaplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem:
- Cláusula compromissória em estatuto de associação (Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM), formada pela BM&FBOVESPA S.A. e associados. Caracterização de contrato de adesão. Não preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem, não prevalece a convenção de arbitragem:
- Contrato de compra e venda de equipamentos com cláusula compromissória. A cláusula compromissória tem aplicabilidade mesmo quando o pagamento do preço se deu antes da assinatura do contrato:
- Ação cautelar incidental a procedimento arbitral. Cabimento. Conservação da eficácia da medida cautelar até a decisão final do procedimento:
- Sentença arbitral ilíquida. Recusa do tribunal arbitral em promover a liquidação da sentença no mesmo procedimento. Possibilidade de liquidação por arbitramento perante o Poder Judiciário:
- Pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos de AGE que deliberou pela adoção de cláusula compromissória estatutária. Possibilidade de apreciação da medida de urgência, tendo em vista que a cláusula compromissória só terá eficácia após o decurso de 30 dias, conforme o art. 136-A, §1º, da Lei das S/A. Concessão da medida em face da existência de grande divergência e várias demandas entre os acionistas:
- Concessão de suspensão parcial do cumprimento de sentença arbitral em ação anulatória. Decisão do árbitro presidente, em sede de pedido de esclarecimentos, que modificou parcialmente a sentença arbitral. Ausência de manifestação dos demais árbitros:
- Pedido liminar de exclusão de sócio perante o Poder Judiciário. Insuficiência de provas para demonstrar falta grave. Medida que, ademais, seria excessiva frente à existência de cláusula compromissória no contrato social:
- Medida liminar interlocutória deferida pelo árbitro não configura título executivo judicial. Impossibilidade do ajuizamento de cumprimento de sentença. Imposição da medida que deve se dar mediante ofício do árbitro ao juiz competente:
- Tutela de urgência para determinar a suspensão do pagamento das parcelas mensais referentes a contrato de concessão administrativa com cláusula compromissória, sob alegação de superfaturamento. Matéria de direito indisponível. Possibilidade de análise no Poder Judiciário:
- Descabe a análise da nulidade da cláusula compromissória quando esta não produziu efeito, pois a parte que a invoca propôs ação judicial, na qual já houve sentença julgando a controvérsia supostamente abrangida pela cláusula:
- "A cláusula arbitral do contrato entre denunciante e denunciada possui finalidades específicas e se destina a ações diretas entre ambas, não afastando, no caso, a análise do Poder Estatal em ação ao direito de regresso pela denunciação à lide":
- Agravo de instrumento interposto por Município para anular decisão que deu seguimento a procedimento arbitral em que figura como parte. Cláusula compromissória que não é afastada pela cláusula de eleição de foro para ações judiciais específicas. Existência de ações judiciais prévias não constitui renúncia tácita à previsão de arbitragem:
- Contrato de concessão comercial com cláusula compromissória prevendo o conhecimento de medidas urgentes pelo Poder Judiciário. Manutenção da tutela antecipada para declaração da validade de rescisão unilateral:
- Contrato de representação comercial. Configuração de contrato de adesão. Validade da cláusula compromissória que preencheu os requisitos do §2º do art. 4º da Lei de Arbitragem:
- Concessão de efeito suspensivo à apelação em face de sentença que concedeu pedido de instituição de arbitragem, tendo em vista que também houve indicação de instituição arbitral:
- Cláusula compromissória pactuada em contrato de franquia que não se aplica à pretensão de cobrança de valores ajustados verbalmente em contrato de cessão de estabelecimento comercial:
- Improcedência de ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que o julgamento na sentença arbitral se deu por equidade, em desatendimento à convenção de arbitragem. Sentença arbitral pautada no art. 5º da LINDB, que concede ao juiz discricionariedade autorizada:
- Ação anulatória de sentença arbitral pautada na inobservância ao contraditório e à igualdade entre as partes, em função do sigilo de listagens fornecidas como prova no procedimento arbitral. Improcedência. Sigilo anuído pela recorrente. Documentos sigilosos de ambas as partes, fornecidos pela BMF&BOVESPA, aos quais nenhuma delas teve acesso:
- Descabimento de rediscussão de matérias de anulação de sentença arbitral em sede de ação anulatória ou de cumprimento se já houve decretação de improcedência em sede de exceção de pré-executividade:
- Contrato de franquia com cláusula compromissória. Possibilidade de análise da controvérsia perante o Poder Judiciário diante da atuação fraudulenta reiterada da franqueadora, que recebia a taxa da franquia e depois de alguns meses deixava de cumprir suas obrigações de auxílio em relação aos franqueados. Existência de muitos processos judiciais sobre a mesma matéria em relação à mesma ré. Cláusula compromissória considerada como instrumento para a prática ilegítima da franqueadora e, por consequência, afastada pelo Poder Judiciário:
- Descabimento de aplicação de multa de 2% em sede de embargos de declaração em função da propositura de uma segunda ação judicial sobre o mesmo contrato com cláusula compromissória. Primeira ação que havia sido erroneamente extinta, tendo em vista a não invocação de convenção de arbitragem:
- Validade de cláusula compromissória em contrato de franquia. Não caracterização de contrato de adesão. Capacidade dos empresários em consentir com a arbitragem. Inexistência de provas quanto a alegação de custos altos ou de parcialidade do tribunal:
- Preclusão do pleito de suspensão da execução de sentença arbitral. Argumento de prejudicialidade da execução com ação anulatória de sentença arbitral já indeferido por decisão irrecorrida:
- Incidente de suspensão de sentença para sustar efeitos de decisão que autoriza prosseguimento de procedimento arbitral. Improcedência :
- A instituição da arbitragem só ocorre com a aceitação da nomeação dos árbitros indicados. Inteligência do art. 19 da Lei de Arbitragem. Reforma da decisão que extinguiu a medida de urgência antecedente postulada em razão da notícia da instauração da arbitragem. Tribunal Arbitral que ainda não havia sido devidamente constituído. Medida de urgência que deve prosseguir perante o Poder Judiciário:
- Contrato de fiança com cláusula compromissória. Competência do tribunal arbitral da Câmara de Arbitragem do Mercado para apreciar o mérito e a tempestividade dos embargos à execução, bem como sobre a suspensão ou não da execução:
- Medida cautelar proposta com o objetivo de suspender a aplicação de penalidades e afastar a obrigatoriedade da execução de contrato de concessão. Decisão que extingue a medida cautelar, sem resolução de mérito, em virtude da instauração de procedimento arbitral. Reforma da decisão em face da inarbitrabilidade da controvérsia:
- A propositura de ação judicial de rescisão contratual não faz cessar a eficácia da cláusula compromissória. Controvérsia que deve ser submetida primeiramente à arbitragem para possibilitar a reintegração de posse:
- Acordo trabalhista homologado por sentença arbitral. Incompetência da Justiça Estadual Comum para se pronunciar sobre a validade ou a invalidade do compromisso arbitral. Competência da Justiça do Trabalho:
- Cláusula compromissória prevista em contrato de sociedade denominado “blue book”, não apresentado nem subscrito pelo sócio que ingressa posteriormente na sociedade. Inexistência da cláusula compromissória em relação a este sócio. Processamento da dissolução parcial da sociedade perante o Poder Judiciário:
- Discussão a respeito de liberação de crédito em ação de recuperação judicial, decorrente de contrato com cláusula compromissória. “A cláusula compromissória não pode ser aplicada em prejuízo da parte que teve deferido o pedido de recuperação judicial”:
- Alegação de simulação. Contrato de franquia não assinado, mas que foi executado pelas partes. A autonomia da cláusula compromissória demanda a submissão da questão ao juízo arbitral:
- Validade de cláusula compromissória estabelecida em contrato de seguro empresarial. Ausência de vulnerabilidade da parte contratante:
- Incidente de falsidade documental. Competência do Poder Judiciário para julgar controvérsia em que se discute a existência do contrato que contém cláusula compromissória:
- É regular a instauração de procedimento arbitral por empresa insolvente, sendo aplicável a cláusula compromissória firmada antes da decretação do regime especial:
- Validade de sentença arbitral tendo em vista a existência de compromisso arbitral válido. Desnecessidade de cláusula compromissória quando presente compromisso arbitral:
- Ação de reparação de danos decorrentes de vícios de construção. Preliminar de extinção da demanda em virtude da existência de cláusula compromissória prevista em acordo de acionistas. Preliminar afastada. A cláusula compromissória prevista em acordo de acionistas e seu aditamento não alcança as relações jurídicas decorrentes de outros contratos, com objetos específicos e definidos:
- Alegação de litispendência de procedimento arbitral com ação de execução de título extrajudicial. Não configuração. Causas de pedir diversas:
- Ação de nulidade de sentença arbitral. Alegação de sentença arbitral extra-petita, tendo em vista ter condenado a parte a pagamento de quantia, quando o pedido era meramente declaratório. Ausência de mácula na sentença arbitral. Convenção arbitral que abrange todos os aspectos da relação das partes e sistema processual que permite o cumprimento de sentença declaratória de obrigação de pagar (art. 475-N, I, do CPC/73 e no art. 515, I, do CPC/15), alargando o disposto no art. 33 da Lei de Arbitragem:
- Indeferimento de tutela de urgência para sustar os efeitos de protesto de sentença arbitral:
- Ação do art. 7º e ação cautelar julgadas procedentes. Condenação dos réus em honorários sucumbenciais fixados em R$ 4.000,00:
- Contrato de representação comercial. Ação de cobrança de verbas rescisórias alegadamente não abrangidas em sentença arbitral. Convenção arbitral aplicável para dirimir todas as questões oriundas do contrato. Sentença arbitral que examinou, especificamente, a questão das verbas rescisórias. Extinção da ação e condenação da autora a multa por litigância de má-fé:
- Cláusula compromissória constante em contrato de opção de compra e venda de ações não se aplica à controvérsia sobre cessão fiduciária em empréstimo bancário:
- Política de Privacidade
- Termos de uso
- Contrato de distribuição de combustível sem cláusula compromissória. Posterior edição da Lei 9478/97, cujo art. 43, X, estabelece a necessidade de inserção de cláusula compromissória em contratos de concessão relativos à política energética nacional. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma legal. Competência do Poder Judiciário:
- Competência da Justiça Estadual Comum para julgar processo de formação de quadrilha para simular “tribunal de arbitragem” e extorquir particulares:
- Conflito de competência entre juízo arbitral e juízo estatal. Impossibilidade de extinção da execução de título extrajudicial com cláusula compromissória em razão de prejudicialidade externa em relação ao procedimento arbitral. O reconhecimento da competência de um dos juízos “tem como consequência a reunião das demandas ou o sobrestamento de uma delas, nunca a extinção”. Determinado o sobrestamento ou suspensão da execução até a conclusão do procedimento pelo juízo arbitral:
- Não deferimento do pedido de suspensão dos efeitos da sentença arbitral. Ausentes os requisitos a autorizar medida (Parte 1):
- Indeferimento liminar da petição inicial de ação de cumprimento de sentença arbitral. Verificação de ofício da nulidade decorrente do não preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem em contrato de adesão:
- Possibilidade de execução provisória dos honorários de sucumbência em ação anulatória de sentença arbitral:
- Competência especial das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo para matérias de arbitragem. Não aplicação quando a questão discutida não envolve arbitragem, ainda que em execução de título extrajudicial com cláusula compromissória:
- Ação de instituição de arbitragem para retirada de sócio. Necessidade de inclusão do sócio e da sociedade no polo passivo da demanda:
- O valor da causa para a ação de instituição de arbitragem não corresponde ao benefício econômico pretendido na arbitragem:
- Ação anulatória de sentença arbitral com pedido de tutela de urgência para suspensão dos seus efeitos. Não comprovação de vício insanável na sentença arbitral. Competência do juízo da execução para avaliar o cabimento de eventual depósito da quantia e de pedido de suspensão:
- A previsão contida no art. 29 da Lei nº 8.630/93 (revogado pela Lei 12.815/13), em que se enfatiza a arbitragem, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias existentes entre trabalhadores portuários e seus tomadores de serviço:
- Sentença arbitral em dissídio coletivo que estabelece critérios para caracterização de trabalho extraordinário em operação portuária. Matérias atinentes à segurança e medicina do trabalho. Viabilidade de solução por arbitragem em questões coletivas de trabalho, quando se tratar de matérias que também possam ser objeto negociação ou acordo coletivo:
- Prosseguimento do cumprimento de sentença arbitral após o julgamento de agravo de instrumento. “Interposição de embargos de declaração ou recurso especial não é suficiente para propiciar a suspensão dos seus efeitos”:
- Ação civil pública que visa à nulidade de cláusula compromissória em contrato de prestação de serviços educacionais entre Universidade de Guarulhos e alunos. Pedido de antecipação de tutela indeferido:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §8º, CPC/2015:
- Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Cláusula compromissória em contrato de franquia firmado entre as partes que não se aplica à especificidade da controvérsia:
- Invalidade de cláusula compromissória inserta em contrato de franquia ainda que preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem. Fatos que indicam que a anuência à convenção de arbitragem foi imposta como condição à realização do negócio:
- A cláusula compromissória não alcança o cônjuge que anui com a prestação de fiança (outorga marital):
- Aplicação da eficácia negativa da cláusula compromissória inserta em contrato de representação e/ou distribuição comercial:
- As convenções de arbitragem não ofendem o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal:
- O crédito proveniente de sentença arbitral estrangeira pendente de homologação não é passível de compensação. Não conhecimento do recurso especial:
- Pedido de tutela de urgência em homologação de sentença estrangeira. Indeferimento. Ausência de indícios de descumprimento da sentença arbitral homologanda, que ainda "não possui eficácia no território nacional", e não verificação da urgência em face do transcurso de um ano desde a cessação dos efeitos do contrato:
- Pedido de falência fundado em sentença arbitral. Ação anulatória de sentença arbitral ajuizada previamente ao pedido de falência. "A ausência de motivos para suspender [liminarmente] a exigibilidade da sentença arbitral impõe o prosseguimento do pedido de falência":
- O comparecimento das partes à arbitragem supre a inexistência da convenção de arbitragem quando não há impugnação à competência do juízo arbitral:
- Concessão de efeito suspensivo a recurso especial contra decisão a quo que desconsiderou os precedentes do STJ relativos ao princípio kompetenz-kompetenz:
- Conflito positivo de competência entre juízo estatal e a CAM-BOVESPA a respeito da participação da União Federal em procedimento arbitral que trata da desvalorização das ações da Petrobrás. Indeferimento da medida liminar ante a ausência de perigo de dano concreto e imediato:
- A concessão de segredo de justiça aos atos processuais judiciais relacionados à arbitragem depende de comprovação da contratação de confidencialidade no procedimento arbitral. Inteligência do art. 189, IV, do CPC/2015:
- Possibilidade de levantamento de valores em cumprimento de sentença arbitral. Ação de nulidade da sentença arbitral improcedente, pendendo apenas recurso especial sem efeito suspensivo:
- Impugnação em cumprimento de sentença arbitral. Improcedência da alegação de nulidade na "citação" (notificação inicial) no procedimento arbitral. Dever da parte de manter seu endereço atualizado. Validade da notificação no endereço fornecido originalmente:
- Ante a indicação patológica da instituição arbitral (indicação imprecisa ou instituição arbitral inexistente, extinta, suspensa, etc.) e não havendo acordo entre as partes, é necessária a propositura da ação do art. 7º:
- Ação de nulidade de sentença arbitral. Improcedência. Validade do compromisso firmado por procurador com poderes para tanto:
- Validade de cláusula compromissória em contrato de franquia de loja de roupas em que o franqueado é advogado experiente e teve condições de discutir suas cláusulas. Não configuração de contrato de adesão:
- Ineficácia da cláusula compromissória inserida em ordem de compra, documento administrativo interno da parte compradora, não firmado pela outra parte do contrato de compra e venda:
- Contrato de cessão remunerada de espaço com cláusula compromissória. Contrato redigido pela imobiliária que elege a Câmara Imobiliária de Mediação e Arbitragem - CIMA para solução de controvérsias. Invalidade da cláusula compromissória porque "denota-se que a referida Câmara de Arbitragem está relacionada às imobiliárias, o que insinua a existência de eventual parcialidade" e porque esta se encontra em outra cidade, o que dificultaria o exercício do direito à ampla defesa do contratante:
- Validade da cláusula compromissória inserta em contrato de adesão, ainda que envolva relação de consumo, se as partes forem duas pessoas jurídicas ou se o consumidor externar a exata compreensão do que a arbitragem significa:
- Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados em segundo grau conforme o art. 85, § 11, do CPC/15 (Parte 1):
- A Resolução n° 709/2015 confere competência para as Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo do julgamento de todas as ações relacionadas à Lei da Arbitragem:
- Nulidade de sentença arbitral que trata de crédito locatício constante de plano de recuperação judicial anteriormente homologado. Controvérsias sobre tal crédito que devem ser submetidas somente ao juízo da recuperação judicial:
- Ainda que o contrato preveja a livre indicação do árbitro por ambas as partes contratantes, a nomeação deve observar as regras de impedimento e suspeição do julgador previstas na legislação processual. Árbitro que assinou o contrato como testemunha, atua como advogado do grupo empresarial da parte e já expôs seu entendimento sobre a controvérsia. Cabimento da ação do art. 7º para substituição do árbitro suspeito:
- Cabimento da multa cominatória do art. 537 do CPC (astreintes) por atraso no cumprimento da sentença que determinou a indicação de outro árbitro para compor o tribunal arbitral:
- Ação rescisória contra sentença arbitral. Extinção sem resolução de mérito em razão da inadequação da via eleita. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/15:
- Pedido de esclarecimentos à sentença arbitral proferida com divergência entre os árbitros. Omissão sanada exclusivamente pelo árbitro-presidente com efeitos modificativos, triplicando o valor da condenação. Concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão proferida em sede de esclarecimentos:
- Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC/2015:
- A adoção de procedimento "informal" para notificação inicial de uma das partes no procedimento arbitral não configura prática de ato ilícito pelo árbitro. Improcedência do pleito indenizatório:
- Descabimento de condenação por litigância de má-fé da parte que interpõe exceção de arbitragem quando esta é inaplicável ao caso concreto:
- Arbitrabilidade dos contratos de locação comercial:
- Comentários à Lei de Arbitragem
- Concessão de medida cautelar preparatória à arbitragem em controvérsia envolvendo contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 80.000,00, à luz do art. 20, §4º, CPC/1973:
- Indeferimento de efeito ativo a recurso de apelação interposto nos autos de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente:
- Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 2):
- Cláusula compromissória firmada em contrato de locação que não se estende à demanda indenizatória de danos morais oriundos do descumprimento de ajustes verbais posteriores ao término do contrato:
- Cláusula compromissória inserta no estatuto social da Petrobrás:
- Não concessão de efeito suspensivo a recurso que visa à suspensão dos efeitos de sentença arbitral:
- Partes que celebraram diversos contratos simultaneamente. A cláusula compromissória inserta em um dos contratos não se estende aos outros, apesar de se tratarem das mesmas partes, pois não é possível reconhecer subordinação e dependência entre os contratos:
- Cláusula compromissória inserida em contrato de adesão que atende a apenas um dos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Controvérsia sobre validade ou invalidade da cláusula:
- Controvérsia acerca da existência, validade e eficácia de contrato com cláusula compromissória fundada na ausência de assinatura das partes. Questão que deve ser dirimida pelo juízo arbitral:
- Contrato de agência que caracteriza contrato de adesão e deve observar o disposto no art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem:
- Acordo em ação judicial convertendo-a em arbitragem, com nomeação de árbitro-técnico pelo juiz, “para fazer levantamento das áreas de cada parte, medidas, divisas e confrontações, apresentando relatório conclusivo que seria aceito pelos litigantes sem qualquer contestação”. Aplicação da lei de arbitragem à atuação do árbitro-técnico e a seu “laudo”, que foi homologado judicialmente. Provimento da apelação para anulação da homologação e do laudo arbitral em face da ausência de definição clara do objeto do compromisso arbitral:
- “Para fins de comprovação de cumprimento do prazo de 30 dias previsto no art. 806 do CPC/73 bastará a prova de requerimento administrativo de instalação do processo arbitral”:
- Em que pese a jurisprudência majoritária e a reforma da Lei de Arbitragem tenham adotado o entendimento de que é possível a análise de medidas de urgência pelo Poder Judiciário somente antes da instauração do procedimento arbitral, são a seguir referidos acórdãos no sentido de que é sempre possível ao Poder Judiciário apreciar medidas de urgência, mesmo diante de convenção de arbitragem:
- Validade da cláusula compromissória em contrato de distribuição:
- Não há dilação do prazo decadencial de 90 dias quando seu termo final recai em finais de semana e feriados. Prazo que deve ser contado como prazo de direito material:
- Cumprimento de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §8º, CPC/2015:
- Demanda declaratória de nulidade de assembleia geral. Cláusula compromissória inserta em contrato de alienação de quotas que não se estende à demanda proposta. Competência do Poder Judiciário:
- Perda de interesse na tutela de urgência antecedente à arbitragem postulada perante o Poder Judiciário quando a matéria já foi decidida por sentença arbitral definitiva:
- Recurso de apelação em pedido de tutela cautelar antecedente. Extinção da ação por desistência das partes em face da instauração de procedimento arbitral. A mera interposição de recurso de apelação não configura litigância de má-fé:
- Ação judicial extinta por desistência das partes em face da instauração de procedimento arbitral. Fixação dos honorários sucumbenciais conforme o art. 85, §3º, CPC/15:
- Cláusula compromissória em acordo de acionistas com previsão expressa de apreciação de medidas urgentes pelo Poder Judiciário. Aumento de capital decidido em assembleia geral e descumprido por um dos acionistas. Concessão da cautela para garantir que tal acionista poderá arcar com o aumento de capital:
- Concessão de liminar em ação cautelar para suspender a realização das audiências instrutórias de procedimento arbitral:
- Cláusula compromissória que prevê a apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário “até que o processo de arbitragem esteja concluído”. Provimento da cautelar para sustação de protesto de duplicatas:
- Em que pese a jurisprudência majoritária e a reforma da Lei de Arbitragem tenham adotado o entendimento de que é possível a análise de medidas de urgência pelo Poder Judiciário somente antes da instauração do procedimento arbitral, são a seguir referidos acórdãos no sentido de que não é possível ao Poder Judiciário apreciar medidas de urgência, em face de convenção de arbitragem:
- Inexistência de continência entre ação cautelar de sustação de protesto e ação anulatória de sentença arbitral. Causas de pedir e pedidos diversos. Inexistência de risco de decisões conflitantes:
- Ação cautelar antecedente para assegurar resultado de procedimento arbitral. Liminar concedida em primeiro grau determinando a indisponibilidade de bens imóveis. Posterior sentença arbitral parcial reconhecendo a incompetência do tribunal arbitral relativamente a alguns dos imóveis. Decisão proferida pelo Poder Judiciário em segundo grau cassando a liminar concedida relativamente aos imóveis não alcançados pela jurisdição do tribunal arbitral:
- Contrato de cessão de quotas com cláusula compromissória prevendo expressamente a possibilidade de apreciação de medidas de urgência perante o Poder Judiciário. Concessão de liminar para produção antecipada de provas (art. 381, II e III, do CPC/2015):
- Conexão entre ação de execução de título executivo com cláusula compromissória e ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais do mesmo título:
- Cláusula compromissória inserida em contrato preliminar firmado por apenas dois dos três sócios. Posterior contrato social com cláusula de eleição de foro. Cassação da sentença que extinguiu, de ofício, a ação de apuração de haveres em razão da cláusula compromissória. Cláusula de eleição de foro que deve prevalecer:
- Concessão de cautelar antecedente à arbitragem para autorizar bloqueio de valores em contas bancárias:
- Contrato de locação com cláusula compromissória. Poder Judiciário que poderia, em tese, conceder liminar de despejo por denúncia vazia, vez que se trata de medida de urgência. Não concessão da liminar de despejo por ausência de seus requisitos (prova de comunicação na continuidade da relação antes do vencimento do contrato):
- Ação cautelar perante o Poder Judiciário para questionar a escolha da instituição arbitral, que segundo uma das partes não seria imparcial, e para manutenção do contrato. Parcialidade que deveria ter sido alegada na primeira oportunidade de manifestação da parte, o que não ocorreu, “só podendo se socorrer do Poder Judiciário caso fosse acolhida a alegação de invalidade pelo próprio árbitro ou pelo presidente da Câmara Arbitral”:
- O requerimento de instauração de procedimento arbitral perante a 2° Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia-GO, com designação de audiência de conciliação, afasta a competência do Poder Judiciário para medidas de urgência, embora ainda não tenha sido designado árbitro:
- Ausência de possibilidade jurídica do pedido de liminar perante o Poder Judiciário em face de já haver procedimento arbitral instaurado:
- Contrato com cláusula compromissória. Indeferimento de tutela de urgência pelo Poder Judiciário, que visava a sustar efeitos de cláusula de não concorrência. O tempo que tardará a instituição do procedimento arbitral e seu custo mais elevado em relação ao processo judicial não atendem ao requisito do perigo na demora. Partes que conheciam as vantagens e desvantagens da escolha da arbitragem:
- Concessão de exequatur e deferimento de tramitação em segredo de justiça de carta rogatória que visa à notificação de parte interessada sobre sentença arbitral proferida em procedimento ante a CCI e respectivo prazo para eventual ação anulatória:
- Perda do objeto do conflito de competência quando sentença arbitral decide a controvérsia sobre a propriedade de determinado bem em favor de empresa em recuperação judicial e reconhece que a competência para decidir a destinação adequada do bem é do juízo da recuperação judicial:
- Havendo cláusula compromissória cheia, descabe a tentativa de instauração da arbitragem em câmara arbitral diversa da contratada, sob a alegação de insuficiência econômica:
- Descabimento da alegação de desconhecimento da contratação da arbitragem por não se tratar de empresa de pequeno porte:
- Alegação da parte de continência entre ação declaratória de ilegalidade do exercício de direito de retirada e ação declaratória de ineficácia de cláusula arbitral. Competência das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º, 10º Grupos Cíveis, conforme disposição do artigo 11, § 2º, da Resolução n.º 01/98, com redação dada pela Resolução n.º 01/15 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
- Preclusão da alegação de nulidade da convenção arbitral perante o Poder Judiciário quando não impugnada na primeira oportunidade após a instituição da arbitragem:
- A alegação de suspeição da instituição arbitral deve ser submetida inicialmente ao juízo arbitral. Somente é permitida a intervenção do Poder Judiciário no caso de omissão na apreciação da questão na via arbitral:
- A alegação de hipossuficiência da parte para responder ao procedimento arbitral não é causa de impedimento de homologação de sentença arbitral estrangeira:
- A aplicação de multa por litigância de má-fé a quem abusa na resistência ao cumprimento de sentença arbitral não pode ser reapreciada em recurso especial por força da súmula 7 do STJ:
- Ação de rescisão de contrato de compra e venda imobiliária. Verificada a existência de cláusula compromissória que atende aos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem, o exame de sua eventual nulidade deve ser processado na via da arbitragem:
- Cláusula compromissória inserida em contrato de locação de imóvel urbano que autoriza excepcionalmente a demanda perante o Poder Judiciário de ações fundadas no §1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91. Competência do Poder Judiciário para apreciar a demanda:
- Acordo homologado por sentença arbitral não firmado por uma das partes. Instituição de novo procedimento arbitral pela parte não signatária do acordo. Validade da sentença arbitral do segundo procedimento, tendo em vista que a coisa julgada gerada pela sentença arbitral homologatória não atinge a parte que não assinou o acordo homologado:
- Ilegitimidade passiva dos garantidores para ação de cumprimento de sentença arbitral:
- Legitimidade passiva dos fiadores para ação de cumprimento de sentença arbitral:
- A cláusula compromissória no estatuto de constituição do Sistema Cooperativo Unimed vincula todas as filiadas:
- Ação cautelar anterior à arbitragem. Posterior instauração do procedimento arbitral e revogação da medida liminar pelos árbitros. Extinção da ação cautelar judicial por perda superveniente do interesse processual:
- Extinção de ação cautelar de exibição de documentos. Parte autora que pretendia retomar a posse de documentos que a ré detinha, e não instruir futuro procedimento arbitral. Pretensão que não pode ser alcançada por meio de cautelar de exibição de documentos:
- Validade da cláusula compromissória em relação de consumo desde que atendidos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
- Invalidade de sentença arbitral homologatória de acordo para o fornecimento de medicamentos envolvendo o Município de Paranapanema. Contrato administrativo que não admite modo alternativo de resolução de conflitos. Ademais, compromisso arbitral que não foi assinado por duas testemunhas, em desrespeito ao §2º do art. 9º:
- Mandado de segurança impetrado diretamente no Tribunal de Justiça estadual contra ato de árbitro. Hipótese que não está prevista no art. 74, III, da Constituição Estadual. Competência do juízo de primeiro grau:
- Validade de sentença arbitral que homologou acordo relativo à contrato de locação com cláusula compromissória. Ausência de demonstração de nulidade no termo de acordo homologado ou em seu cumprimento:
- Descabimento da alegação de cerceamento de defesa, por ausência de dilação probatória, em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral:
- Nulidade de procedimento arbitral ante a ausência de “devida representação processual” de uma das partes. Não é cabível a anuência implícita da empresa quando a procuração do advogado é firmada apenas pela pessoa física do sócio que também é parte na arbitragem. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa:
- Ação cautelar antecedente a procedimento arbitral extinta ante a ausência de periculum in mora e fumus boni iuris. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/15:
- Ineficácia de cláusula compromissória em contrato de transporte que configura contrato de adesão. Não vinculação do aderente em face da não observância dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
- Competência interna da Segunda Seção do STJ para processar e julgar ação de cumprimento de sentença arbitral, nos termos do art. 9º, §2º, II e XIV, do RISTJ:
- Desconsideração de sentença arbitral pela ausência de juntada do termo de arbitragem. Possibilidade de conversão de cumprimento de sentença arbitral em ação de cobrança antes da citação do réu:
- Cláusula compromissória inserida em contrato de prestação de serviços que não se estende à contrato de alienação imobiliária firmado com outra parte:
- O acordo superveniente entre as partes sobre o objeto da controvérsia não justifica a reforma da sentença de procedência da ação do art. 7º:
- Impossibilidade de reunião dos autos de ação anulatória e ação de cumprimento de sentença arbitral para julgamento conjunto, quando já houve julgamento definitivo de alguma delas:
- Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados sem menção de fundamento legal (Parte 1):
- Ação judicial para a discussão da aplicação de penalidades em contrato de compra e venda de energia elétrica. Extinção da ação em face da existência de cláusula compromissória. Concessão de efeito suspensivo ativo à apelação para restaurar a tutela antecipada anteriormente concedida que suspende a aplicação das penalidades até o julgamento definitivo da apelação:
- Procedência de ação anulatória de sentença arbitral com condenação de reparação civil. Pretensão ao cumprimento da sentença que estabeleceu a indenização que se submete ao prazo prescricional de 3 anos:
- Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73 (Parte 2):
- Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 55 da Lei 9.099/95 (Lei do JEC):
- Sentença arbitral relativa a contrato verbal considerada inexistente, dentre outros fundamentos, porque foi proferida sem base em convenção de arbitragem, por árbitro constituído unilateralmente. Condenação à indenização por litigância de má-fé da parte que propôs a execução da sentença arbitral inexistente:
- Rejeição de embargos à execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Honorários advocatícios fixados sem menção de fundamento legal:
- Alienação de unidade produtiva autorizada em plano de recuperação judicial. Disputa sobre o valor e destinação dos créditos provenientes da alienação. Cláusula compromissória no contrato de alienação que não retira do juízo da recuperação a prerrogativa de determinar o destino dos créditos e de fiscalizar o plano da recuperação:
- Descabimento de agravo de instrumento em face de decisão que reconhece a conexão entre ação de cumprimento de sentença arbitral e ação anulatória do mesmo título. Hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015:
- Indeferimento de reclamação em face de decisão que declarou a nulidade de cláusula compromissória em contrato de alienação imobiliária:
- Vício decorrente da inexistência ou invalidade da convenção arbitral resta convalidado pela assinatura de acordo em procedimento arbitral. Validade da sentença arbitral homologatória de acordo:
- O instrumento de mandato que confere "poderes gerais de representação" aos advogados da parte no juízo arbitral não confere poderes de receber citação em ação anulatória de sentença arbitral (art. 105 do CPC/2015):
- Ação cautelar de sustação de protesto de títulos extrajudiciais extinta em face da superveniência de sentença arbitral parcial, que julgou exigíveis os títulos. Fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor do autor conforme o art. 20, §4º, do CPC/73, em 10% do valor da causa:
- Indeferimento de medida liminar em conflito positivo de competência entre juízo estatal e instituição de arbitragem ou tribunal arbitral. Ausência de demonstração dos requisitos para o seu cabimento:
- Diante da suspensão das atividades ou inatividade da instituição arbitral escolhida em cláusula compromissória cheia, as partes ficam autorizadas a ingressar no Poder Judiciário:
- Decisão que, em pedido de tutela antecipada antecedente, desconsiderou exceção de arbitragem na contestação. Agravo de instrumento com pedido de revogação da tutela antecipada ante a inércia da autora em instituir o juízo arbitral no prazo de 30 dias após a concessão da medida de urgência. Não conhecimento do recurso. Hipótese não prevista no rol do art. 1.015 do CPC:
- Acolhimento de exceção de pré-executividade para reconhecer a invalidade do compromisso arbitral por vício na representação de uma das partes. Preposto a quem não foram concedidos os poderes específicos para assinatura de convenção arbitral:
- Cabimento de recurso especial para verificar a ocorrência de preclusão para a invocação de exceção de arbitragem:
- Ação de reparação de danos contra concessionária de rodovia. A cláusula compromissória em contrato de resseguro não se estende ao contrato de seguro nem à demanda entre usuária da rodovia e concessionária. Improcedência do pedido da resseguradora de extinção da ação:
- Improcedência de exceção de pré-executividade promovida por fiador que se insurge contra simples acordo de parcelamento de dívida locatícia homologado perante tribunal arbitral, o qual não configura novação. Legitimidade passiva do fiador:
- Prosseguimento da ação perante o Poder Judiciário, tendo em vista que o tribunal arbitral se declarou incompetente para julgamento do mérito, reconhecendo a continência entre o procedimento arbitral e ação judicial em que magistrado estatal despachou em primeiro lugar:
- Nulidade de sentença arbitral fundada em cláusula compromissória inválida. Cláusula compromissória que submete os conflitos relativos à convenção de condomínio que não foi firmada pelas partes atingidas pela sentença arbitral. Inexistência de compromisso arbitral posterior que demonstrasse a intenção destes condôminos de submeter a controvérsia à arbitragem:
- Impossibilidade de comprovação, por meio de juízo de probabilidade, do vício alegado. Não suspensão dos efeitos da sentença arbitral e/ou de seu cumprimento:
- Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/2015:
- Descabimento de recurso extraordinário para reverter homologação de sentença arbitral estrangeira quando não há prova de parcialidade do juízo arbitral. Demanda que implicaria revisão de aspectos fático-probatórios, o que é vedado pela súmula 279/STF:
- Ação cautelar antecedente à arbitragem extinta por desistência do autor em face de sentença arbitral de parcial procedência. Condenação dos réus da ação cautelar ao pagamento de honorários advocatícios em função do princípio da causalidade:
- Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73:
- Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. A alegação de nulidade da cláusula compromissória deve ser feita perante os tribunais estatais do país onde foi proferida a sentença arbitral, pois "não cabe ao STJ o exame da validade de tal cláusula quando a própria sentença arbitral a pressupôs válida":
- Cessão de contrato de compra e venda com cláusula compromissória. Instrumento de cessão contratual com cláusula de eleição de foro elegendo as Cortes Inglesas. Obrigações do contrato original que continuam submetidas à cláusula compromissória. Procedência da ação de homologação da sentença arbitral estrangeira:
- Inexistência de conexão entre a ação de cumprimento e ações já extintas e arquivadas na comarca de São Paulo:
- Inexistência de litispendência ou conexão entre ação de cumprimento de sentença arbitral que determinou despejo de imóvel residencial e ação de cumprimento de sentença arbitral que determinou o pagamento de alugueres e acessórios relativos a contrato de locação do mesmo imóvel:
- Sentença arbitral proferida após o deferimento do plano de recuperação judicial. Crédito que não se submete ao plano recuperacional:
- Perda de interesse recursal em apelação contra decisão que extinguiu ação judicial sem resolução de mérito pela existência de cláusula compromissória. Incompetência absoluta do Poder Judiciário para apreciar a demanda. Apelação não conhecida:
- Ação de notificação do art. 726 do CPC relativa a contrato com cláusula compromissória. Impossibilidade de análise de questão sujeita àquela cláusula (prescrição). Extinção ação judicial:
- Validade de cláusula compromissória inserida em contrato de compra e venda de energia elétrica entre empresa de economia mista (Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE) e empresa privada. Direito patrimonial disponível. "Estando o objeto do contrato de serviço público prestado pela entidade estatal estritamente vinculado à atividade econômica desenvolvida pela empresa estatal – no caso, venda de energia elétrica –, inexiste óbice a que seja pactuada a respectiva cláusula compromissória":
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