Jurisprudência — página 14 de 14
4.105 itens no acervo.
- Pedido de anulação de contrato de compra e venda de ações pela desvalorização das ações da companhia em face da Operação Lava-Jato. Cláusula compromissória do estatuto social que não alcança a operação de alienação de ações. Competência do poder judiciário:
- Excesso no cumprimento da sentença arbitral. Inclusão de valores não previstos na condenação da sentença arbitral. Descabimento, sob pena de violação à coisa julgada. Redução do montante da execução para que corresponda ao determinado na sentença arbitral:
- Eficácia da cláusula compromissória inserida em contrato preliminar (pré-contrato) de franquia:
- Carta arbitral determinando a prenotação da existência de procedimento arbitral na matrícula do imóvel em disputa. Possibilidade. Inexistência de prejuízo ou dano às partes, uma vez que a prenotação não gera sobre o bem qualquer gravame ou ônus:
- Existência de procedimentos arbitrais concorrentes. Prolação de duas sentenças arbitrais sobre a mesma matéria. Prevalência da sentença arbitral que primeiro constituiu coisa julgada. Incidência do art. 337, § 4º, do CPC/2015. Inexigibilidade da segunda sentença arbitral:
- Ação de execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Posterior acordo com previsão de quitação ampla, geral e irrestrita celebrado perante o juízo arbitral. Embargos à execução do título executivo original. Impossibilidade. Competência do juízo arbitral para dirimir matéria acerca dos efeitos do acordo homologado:
- Cumprimento de sentença arbitral. Decisão judicial que declinou a competência de foro eleito contratualmente pelas partes, com base no art. 63, § 1º, do CPC/2015. Suposta caracterização de foro aleatório. Improcedência. Foro eleito que integra a comarca do município que serviu como sede da arbitragem:
- Primeira contratação com cláusula de eleição de foro. Aditivo contratual com cláusula de arbitragem. Controvérsia relativa ao primeiro contrato. Competência do Poder Judiciário:
- A desocupação voluntária do imóvel objeto de reintegração de posse acarreta a perda superveniente do objeto do cumprimento de sentença arbitral, inviabilizando seu prosseguimento:
- Validade da cláusula compromissória em contrato de associação entre advogado associado e sociedade de advogados. Extinção do feito sem resolução de mérito:
- Cláusula compromissória em contrato de construção por administração. Validade da cláusula compromissória. Inexistência de relação de consumo ou de adesão:
- Ação anulatória de sentença arbitral parcial. Deferimento de pedido liminar e suspensão do procedimento arbitral, bem como dos efeitos da sentença. Risco de prejuízo de difícil reparação ante a iminência de realização de perícia de valor elevado:
- Ação de produção antecipada de prova para demonstrar erros cometidos por peritos em laudo apresentado em procedimento arbitral. Ação ajuizada em face dos peritos. Possibilidade de intervenção da contraparte na arbitragem na ação judicial:
- Cumprimento de sentença arbitral fundada em contrato de locação. Sentença arbitral que determinou o despejo do locatário. Impossibilidade. Imóvel ocupado por sublocatário. Sentença arbitral que não alcança terceiro em relação à controvérsia:
- Indeferimento de medida cautelar anterior à arbitragem. Estatuto ou contrato social com previsão expressa da figura de um árbitro de emergência. Competência do juízo arbitral para dirimir a tutela de urgência:
- Ação judicial de nulidade de procedimento arbitral e outros pedidos. Valor da causa retificado em primeiro grau para corresponder ao valor atribuído à arbitragem. Valor que não corresponde propriamente ao proveito econômico pretendido na ação judicial. Manutenção do valor inicialmente atribuído à causa:
- A execução por vários meses de contrato de franquia não assinado pelo franqueado implica na aceitação tácita das regras do contrato, inclusive em relação à cláusula compromissória:
- Cumprimento de sentença arbitral. Conflito negativo de competência. Alegação de conexão de demandas e declinação da competência. Improcedência. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado:
- Ação de responsabilidade contra administrador de sociedade anônima. Posterior prolação de sentença arbitral que anulou a Assembleia Geral Extraordinária que conferia legitimidade ativa aos requerentes da ação judicial. Sentença arbitral que explicitou os seus efeitos “ex nunc”. Manutenção da legitimidade ativa para a ação de responsabilidade:
- Sentença de extinção da ação de cumprimento de sentença arbitral. Requerimento de prosseguimento da ação com fundamento na nova redação do tema repetitivo 677 do STJ para fazer incidir juros de mora e correção monetária até o efetivo levantamento de valores. Improcedência. Exequente que havia previamente concordado com os cálculos homologados. Preclusão configurada, impedindo a aplicação retroativa da nova redação do tema repetitivo:
- Cumprimento de sentença arbitral. Transcurso de mais de dez anos desde o ajuizamento da ação judicial. Tentativas de localização de bens que restaram infrutíferas. Inviabilidade do prosseguimento do feito:
- Pedido de homologação de acordo extrajudicial perante o Poder Judiciário. Acordo relacionado a litígio objeto de ação de cumprimento de sentença arbitral e que extrapola o que foi decidido na sentença arbitral. Impossibilidade de homologação do acordo pela via estatal. Competência da jurisdição arbitral para decidir e homologar acordo que abarca matérias não apreciadas na arbitragem:
- Tutela de urgência antecedente à arbitragem. Contrato de empreitada global. Deferimento da suspensão do procedimento regulatório do sinistro até deliberação do juízo arbitral:
- Intimação em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral dos advogados constituídos para representação no procedimento arbitral. Invalidade da intimação. Necessidade de intimação dos advogados constituídos nos autos da ação de cumprimento da sentença arbitral (art. 513, § 2º, I, CPC/2015):
- Existência de sentença arbitral estrangeira relacionada a controvérsia objeto de ação judicial perante o Poder Judiciário brasileiro. A sentença arbitral estrangeira só possui eficácia no território nacional após homologação pelo STJ. Decisão do juízo arbitral que não deve interferir na ação judicial:
- Contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Ação anulatória de sentença arbitral proposta por quem atuou como “amicus curiae” no procedimento. Ilegitimidade ativa. Inexistência de interesses jurídicos, somente econômicos:
- Deferimento de tutela de urgência em ação de homologação de sentença arbitral estrangeira porque demonstrados probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300, caput, CPC/2015):
- Contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Sentença arbitral que versa sobre a possibilidade ou não de recorte da área concedida em campos de petróleo. Legitimidade ativa da União para propor ação de nulidade de sentença arbitral, ainda que esta não tenha sido parte do procedimento. Existência de interesse jurídico a ser tutelado:
- Contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Ação anulatória de sentença arbitral que versa sobre a possibilidade ou não de recorte da área concedida em campos de petróleo. Verificada a arbitrabilidade subjetiva e objetiva da disputa. Improcedência da ação anulatória:
- Cláusula de confidencialidade prevista em contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Entes beneficiários que tem acesso à íntegra dos autos. Tramitação confidencial do procedimento arbitral que não viola o princípio da publicidade:
- Competência das Câmaras de Direito Privado do TJSP para julgamento de questões pertinentes ao cumprimento de carta arbitral, na forma da Resolução 623/2013:
- Concessão de cautelar pré-arbitral objetivando a suspensão dos efeitos das deliberações tomadas em assembleia geral de sócios. Risco ao resultado útil do processo arbitral:
- Contrato de Construção por Empreitada Global com cláusula compromissória firmado entre empresa de engenharia e associação habitacional. Litígio entre empresa de engenharia e consumidora que aderiu à associação. Inaplicabilidade da cláusula compromissória. Competência do Poder Judiciário:
- A suspensão de execução de título extrajudicial com cláusula compromissória depende da notícia de instauração de procedimento arbitral por parte da executada para a discussão de questões relacionadas ao contrato e que possam influir sobre a execução:
- Contrato de prestação de serviço com cláusula compromissória. Diretor financeiro de clube de futebol. Ação de reparação de supostos danos advindos de alegados atos ilícitos. Extinção da ação sem resolução de mérito. Competência do juízo arbitral para analisar inadimplemento contratual:
- Omissão de instâncias ordinárias ante a alegação de cláusula compromissória patológica e de natureza adesiva. Reforma da decisão a fim de determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem:
- Cláusula compromissória que estabelece mera faculdade de utilização da arbitragem não se configura como vazia e não comporta instituição de arbitragem na forma dos artigos 6º e 7º da Lei de Arbitragem:
- Nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento arbitral administrado por instituição de arbitragem diversa daquela prevista na cláusula compromissória, em desconformidade com os termos do contrato. Inteligência do art. 32, IV, da Lei de Arbitragem:
- Recuperação judicial. Cláusula compromissória prevista no estatuto social da recuperanda. Discussão sobre a sujeição de crédito proveniente de contrato com terceiro à recuperação judicial. Matéria afeta à Lei 11.101/2005, atraindo a competência do juízo da recuperação judicial:
- Ação judicial de despejo baseada em débitos anteriores ao processamento da recuperação judicial. Determinação superveniente de suspensão da ação judicial. Competência do juízo recuperacional para aferir a essencialidade dos bens. Determinação do juízo recuperacional que não impede a apreciação da controvérsia pelo juízo arbitral:
- Sujeição de ex-sócio à cláusula compromissória estatutária. Controvérsia decorrente de atos praticados durante o período em que integrava o quadro societário:
- Sujeição à arbitragem de litígios surgidos após a inserção da cláusula compromissória no contrato social. Irrelevância de os fatos relevantes à controvérsia serem anteriores à cláusula compromissória estatutária. Critério determinante é a existência de pretensão resistida. Interpretação do art. 4º, caput, da Lei de Arbitragem:
- Ação de nulidade de sentença arbitral por vício do consentimento na celebração do compromisso arbitral. Parte induzida a erro pelo árbitro, o qual teria afirmado que o escopo do procedimento seria exclusivamente uma tentativa de conciliação, sem possibilidade de resolução do mérito. Incidência do art. 32, I, da Lei de Arbitragem:
- Estatuto social de Sociedade Anônima do Clube de Futebol (SAF) que contém cláusula compromissória. Acordo de acionistas sem cláusula compromissória. Indeferimento de antecipação de tutela para suspender Assembleia Geral Ordinária com base em alegado direito previsto no acordo de acionistas. Litígio que demanda a participação da SAF. Competência do juízo arbitral:
- Medida de urgência requerida perante o Poder Judiciário brasileiro relacionada a contrato com cláusula compromissória prevendo arbitragem com sede no exterior. Suposto vácuo da Lei de Arbitragem brasileira a respeito de medidas de urgência relacionadas a arbitragem internacional. Improcedência. Cabimento de apreciação da medida pelo Poder Judiciário brasileiro, para fim de tutelar eventual direito na pendência de procedimento arbitral iniciado. Fundamento no art. 22-A da Lei de Arbitragem:
- Ação de cumprimento de sentença arbitral homologatória de acordo. Conflito de competência entre Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho para apreciar a ação. Controvérsia a respeito da natureza civil ou trabalhista da pretensão. Entendimento de que o acordo homologado versa sobre pedido de cunho eminentemente civil. Competência da Justiça Estadual Comum:
- Contrato de franquia com cláusula de eleição de foro. Circular de Oferta de Franquia (COF) com cláusula compromissória. Sujeição dos litígios relativos ao contrato de franquia a arbitragem. Superviniente ajuizamento do litígio no juízo estatal. Renúncia tácita à arbitragem:
- Cláusula compromissória em Estatuto Social que alcança a acionistas, administradores e Conselho Fiscal. Ação visando anular alterações estatutárias em desconformidade à determinação judicial anterior, tendo a Junta Comercial no polo passivo. Competência do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia:
- Conflito positivo de competência entre o juízo estatal e o juízo arbitral. Contrato de cessão de crédito com cláusula compromissória elegendo o CAM-CCBC. Procedimento arbitral instaurado perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-B3). Liminar concedida em ação cautelar anterior à arbitragem, relativa ao contrato de cessão de crédito. Arbitragem que deve ser instaurada perante o CAM-CCBC:
- Ação de nulidade de sentença arbitral. Procedimento arbitral que tinha como objeto a mesma controvérsia apreciada em arbitragem anterior, com prolação de sentença arbitral. Sentença arbitral que reconheceu litispendência com a primeira arbitragem. Não verificação das hipóteses do art. 32 da Lei de Arbitragem. Impossibilidade de revisão do mérito de sentença arbitral pelo Poder Judiciário:
- Tutela cautelar pré-arbitral. Falta de jurisdição do Poder Judiciário brasileiro para julgar ações sobre eleição e destituição de administradores de sociedade anônima sediada no exterior, ainda que em apoio a arbitragem com sede no Brasil:
- Ação anulatória de decisão de comitê de impugnação de árbitro. Valor da causa da ação judicial que não deve corresponder ao conteúdo patrimonial do procedimento arbitral. Impugnação de árbitro que visa somente o seu afastamento, inexistindo qualquer repercussão patrimonial:
- Concessão de tutela de urgência antecedente à arbitragem. Posterior descumprimento da decisão judicial que autoriza a fixação de astreintes. Necessidade se assegurar a instrumentalidade do procedimento arbitral a ser instaurado:
- Cumprimento de sentença arbitral. Alegação de ilegitimidade passiva do executado que não prospera. Executado que integrou o polo ativo do procedimento arbitral que deu origem à sentença arbitral, se sujeitando à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nela fixados. Irrelevância de ter figurado apenas como interveniente anuente nos contratos que originaram a arbitragem:
- Contrato com finalidade de investimento. Alegada consubstanciação de relação de consumo a partir da teoria finalista mitigada. Improcedência. Parte que não se qualifica como mero investidor ocasional. Validade da cláusula compromissória:
- Contrato social com cláusula compromissória. Cláusula compromissória que autoriza o acesso à jurisdição estatal apenas na hipótese de tutela antecipada antecedente deferida. Indeferimento da tutela que conduziu a disputa à arbitragem. Irrelevência do fato de que a parte ré teria renunciado à arbitragem. Extinção do feito sem resolução do mérito:
- Advogado que ignora a existência de cláusula compromissória e ajuíza ação perante o juízo estatal. Consequente extinção do processo sem resolução de mérito e condenação da cliente a honorários sucumbenciais. Configuração de negligência profissional. Falha técnica elementar na fase anterior ao processo. Responsabilidade civil subjetiva do advogado por violação do dever de diligência aplicável à advocacia:
- Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória em ação judicial pela mesma parte que inviabilizou o prosseguimento do procedimento pela falta de recolhimento das custas administrativas da instituição de arbitragem. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Competência do Poder Judiciário:
- A suspensão dos efeitos da sentença arbitral reestabelece os efeitos do título executivo extrajudicial objeto do procedimento. Possibilidade de execução das obrigações contratualmente ajustadas:
- Parte que alienou possível crédito em arbitragem (caso se tornasse vencedora) à uma third party funding. Posterior sentença arbitral que confirmou a existência do crédito. Credores anteriores da parte que alienou o crédito invocando que sua alienação se deu em fraude à execução, pois se deu por valor inferior ao valor total do crédito. Embargos de terceiro da third party funding julgados improcedentes. Fraude à execução confirmada:
- Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviço público. Extinção da instituição arbitral originalmente indicada. Descumprimento de decisão judicial que determinava a eleição de nova instituição arbitral pelo poder concedente. Designação judicial de nova instituição em substituição à extinta, com base na cláusula contratual e no art. 7º, § 7º, da Lei de Arbitragem:
- Ação de dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres em arbitragem. Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Alegação de violação ao art. 32 da Lei de Arbitragem, por suposto julgamento extra petita, por equidade e mediante adoção de metodologia indevida de apuração de haveres (fluxo de caixa descontado). Inocorrência. Sentença arbitral que apenas adapta as cláusulas contratuais à realidade do litígio, observados os limites da convenção de arbitragem e o devido processo legal. Impossibilidade de reexame do critério de avaliação e dos prazos de pagamento fixados pelo juízo arbitral:
- Cumprimento de sentença arbitral que determinou reintegração de posse de imóvel. Necessária liquidação prévia para apuração de benfeitorias indenizáveis. Extinção do feito sem resolução de mérito e autorização de permanência dos executados na posse do imóvel:
- Contrato de franquia. Concessão de medida de urgência por tribunal arbitral determinando a cessação do uso da marca da franqueadora pela franqueada. Franqueada em recuperação judicial que aduz que a marca constitui bem de capital, sendo seu uso essencial para a continuidade das atividades. Marca que pertence à franqueadora. Cumprimento de carta arbitral:
- Falência de operadora de plano de saúde. Ação civil pública em face de ex-administradores e pleito de quebra de sigilo bancário de empresas do grupo econômico da operadora. Sentença arbitral anterior que reconheceu a regularidade da administração da empresa e limitou a responsabilidade dos ex-administradores. Tentativa de modificação indireta do quanto decidido pelo tribunal arbitral. Impossibilidade:
- Ação de exibição de documentos que constaram de procedimento arbitral promovida por terceiro contra uma das partes na arbitragem. Sentença arbitral que determinou a adjudicação compulsória de imóveis. Terceiro que detém apenas direitos pessoais e não reais. Inexistência de interesse jurídico suficiente para a quebra da confidencialidade da arbitragem:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de suspeição de árbitro pelo fato de ter atuado em procedimento arbitral anterior entre as mesmas partes, o qual foi extinto sem resolução de mérito pelo não recohimento das custas. Situação que não afeta a imparcialidade do árbitro:
- Parte que suscita cláusula compromissória em contestação, mas requer sucessivas suspensões do processo judicial para celebração de acordo a ser homologado pelo Poder Judiciário, voltando a invocá-la apenas após frustradas as tratativas. Configuração de comportamento contraditório. Aplicação analógica do art. 337, § 6º, do CPC/2015, com reconhecimento de renúncia tácita ao juízo arbitral e manutenção da competência da jurisdição estatal:
- Laudo produzido em procedimento de “expert determination” intitulado de arbitragem. Não configuração de título executivo judicial ou extrajudicial. Conteúdo meramente opinativo e recomendatório. Ausência de obrigação certa, líquida e exigível. Apenas a sentença arbitral constitui título executivo judicial:
- Cumprimento de carta arbitral. Determinação do juízo arbitral dirigida a terceiro que não integrou o procedimento, mas anuiu expressamente ao contrato e às obrigações nele previstas. Terceiro que se submete às ordens emanadas pelo juízo arbitral:
- Sentença arbitral objeto de acordo homologado judicialmente. Pretensão de protesto da sentença arbitral. Impossibilidade. Inobservância da coisa julgada formada em decorrência do acordo judicial. Determinação de cancelamento do protesto perante o juízo arbitral:
- A nulidade da sentença arbitral somente pode ser pleiteada por meio de ação anulatória ou impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, sendo inviável sua apreciação incidental em ação autônoma:
- Contrato de construção entre construtora e associação habitacional. Configuração de contrato de adesão. Não atendimento aos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Ineficácia da cláusula compromissória:
- Contrato de concessão de serviço público. Ação anulatória de sentença arbitral. Tribunal arbitral que se reconheceu competente para decidir acerca da validade de sanções e atos administrativos. Arbitrabilidade objetiva que se limita aos reflexos econômicos das penalidades (art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/21). Afastada a competência do juízo arbitral quanto ao mérito da aplicação das penalidades, preservada apenas quanto às suas consequências patrimoniais:
- Homologação de sentença arbitral estrangeira. Sentença arbitral válida e eficaz na sede. Desnecessidade de trânsito em julgado da sentença no país de origem. Inteligência do art. 963, III, do CPC/2015:
- Contrato de adesão de compra e venda de energia elétrica com cláusula compromissória. Ineficácia da cláusula por desatendimento dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
- Ação de anulação de sentença arbitral julgada procedente. Irregularidade na nomeação de árbitro presidente do tribunal arbitral. Recurso interposto para substituição da instituição arbitral. Improcedência. Renovação do corpo de árbitros. Faculdade das partes na indicação de novos árbitros que afasta a alegação de prejuízo:
- Execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Prolação de sentença arbitral acerca da executabilidade do título. Improcedência da ação anulatória de sentença arbitral. Necessidade de prosseguimento regular da execução:
- A apreciação da ocorrência de decadência do direito de suscitar a nulidade de sentença arbitral apenas em segundo grau configura supressão de instância:
- Nulidade de cláusula compromissória em contrato de compra e venda de imóvel que consubstancia contrato de consumo (art. 51, VII, do CDC). Configuração de relação de consumo por ter havido intermediação imobiliária profissional. Fundamento no art. 3º, § 2º, do CDC:
- Cumprimento de sentença arbitral que versa sobre matéria contida no art. 5º, I, da Resolução n. 623/2013 do TJSP. Competência da Primeira Subseção de Direito Privado (Câmaras 1ª a 10ª) do TJSP:
- Parte ré que renunciou expressamente à convenção de arbitragem em sede de contestação. Posterior manifestação da mesma parte suscitando exceção de arbitragem e requerendo a extinção da ação judicial. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Manutenção da competência do Poder Judiciário:
- Extensão da convenção de arbitragem prevista em contrato de franquia aos pré-contratos e a partes não signatárias, quando evidenciada a coligação contratual, a interdependência funcional e a unidade econômica jurídica do negócio:
- Contrato de sublocação. Existência de cláusula compromissória. Cabe ao árbitro decidir acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem por força do princípio Kompetenz-Kompetenz. Extinção da ação judicial:
- Execução de sentença arbitral. Extinção do feito por perda superveniente do objeto em razão da falência de uma das executadas. Descabimento. Existência de devedores solidários não abrangidos pelo decreto falimentar ou pelo reconhecimento de grupo econômico:
- Cumprimento de sentença arbitral. Alegação de prescrição da pretensão anterior à instauração da arbitragem. Impossibilidade de arguição de causa extintiva da obrigação não superveniente à sentença arbitral:
- Pretensão de produção antecipada de provas em face de terceiros não signatários do contrato com cláusula compromissória. Impossibilidade. Convenção de arbitragem que estabelece os limites objetivos e subjetivos:
- Contrato de compra e venda de energia elétrica. Sujeição ao juízo arbitral por força da Resolução Normativa da ANEEL nº 109/04 para hipóteses do art. 51. Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:
- Tutela cautelar antecedente à arbitragem. Requerimento de inclusão no polo passivo da ação judicial de empresa terceira em relação ao contrato contendo a cláusula compromissória. Possibilidade. Indícios de que a constituição da empresa se deu com o fim de contornar a cláusula de não concorrência do contrato. Alcance subjetivo da cláusula compromissória a terceiro:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Parte e árbitro que ocupam cargos executivos e são sócios-administradores da instituição arbitral. Suspeição do árbitro configurada. Circunstâncias que comprometem a independência e a imparcialidade (art. 14 da Lei de Arbitragem). Nulidade da sentença arbitral:
- Contrato de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural com cláusula compromissória. Controvérsia acerca da disponibilidade do direito objeto da arbitragem. Ação judicial promovida para ser declarada a indisponibilidade do direito diante de posteriores procedimentos administrativos da ANP. Fundamento no art. 25 da Lei de Arbitragem, haja vista se tratar de contrato firmado anteriormente à revogação do dispositivo pela Lei 13.129/2015. Improcedência. Prevalência do princípio Kompetenz-Kompetenz, previsto nos arts. 8º, parágrafo único, e 20 da Lei de Arbitragem:
- Ação anulatória de decisão administrativa do presidente de instituição arbitral que, ao aplicar o regulamento institucional, nomeia todos os membros do tribunal arbitral e destitui coárbitra cuja indicação já fora aceita. Possibilidade de controle judicial, por se tratar de ato administrativo (e não jurisdicional) irrecorrível no âmbito da instituição arbitral. Violação ao direito da parte de nomear coárbitro (art. 13 da Lei de Arbitragem). Anulação da decisão:
- Execução de sentença arbitral que julgou relação locatícia. Cônjuge de locador que foi parte na arbitragem. Legitimidade para figurar no polo passivo de execução de sentença arbitral:
- Cláusula compromissória em contrato ou estatuto social. Ação monitória para cobrança de dívida oriunda de contrato de compra e venda de veículo realizada por sócio, em nome da sociedade, mas para uso pessoal. Controvérsia que não é oriunda do contrato social. Competência do juízo estatal:
- Cláusula compromissória prevista em contrato eletrônico (clickwrap). Contrato que consubstancia relação de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz:
- Processamento de inventário em sede de procedimento arbitral. Sentença que determinou a partilha de bens, incluindo valores e ações custodiadas por instituições financeiras. Recusa no cumprimento da sentença arbitral por parte das instituições financeiras. Tutela de urgência que busca compelir a liberação dos valores. Não prenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC/2015:
- Controvérsia acerca da legitimidade ativa para a ação de nulidade de sentença arbitral. Município autor que não foi parte da arbitragem. Na existência de eventual terceiro prejudicado pela sentença arbitral, e ausência de interesse por qualquer das partes que participaram da arbitragem, não há como excluir, peremptoriamente, a legitimidade do terceiro juridicamente prejudicado ou do próprio Ministério Público:
- Pedido de expedição de ofício à instituição arbitral para obtenção de informações sobre procedimento arbitral instaurado entre terceiros envolvendo a operação de compra e venda de ações questionada na ação judicial. Indeferimento. Ausência de demonstração de utilidade, pertinência ou necessidade da prova:
- Contrato de compra e venda de ações. Controvérsia sobre a natureza contratual ou extracontratual da pretensão. Pedido indenizatório fundado em alegado dolo na fixação do preço das ações. Litígio que decorre do próprio negócio jurídico e se insere no âmbito contratual, atraindo a incidência da cláusula compromissória:
- Contrato internacional que consubstancia relação de consumo. Previsão de cláusula compromissória com eleição de sede estrangeira. Parte consumidora brasileira. Atração da competência do Poder Judiciário brasileiro para julgar a controvérsia. Declaração de abusividade e nulidade da cláusula compromissória:
- Cumprimento de sentença arbitral. Perícia grafotécnica determinada pelo juízo estatal para comprovação da regularidade da notificação inicial em arbitragem da parte executada. Impossibilidade superveniente. Destruição de documentos originais do procedimento arbitral pela instituição arbitral. Cerceamento ao contraditório e ampla defesa. Inexequibilidade da sentença arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Arbitragem instaurada em face de espólio, com participação ativa do inventariante. Inventário que já havia sido encerrado à época da instauração do procedimento arbitral. Omissão quanto à extinção do espólio. Posterior alegação de nulidade da sentença arbitral por ilegitimidade passiva do espólio. Improcedência da alegação de nulidade da sentença arbitral. Nulidade de algibeira. Princípios da boa-fé objetiva e venire contra factum proprium:
- Ação anulatória ajuizada contra ordem processual. Decisão do tribunal arbitral com alegado conteúdo meritório. Suposta equiparação de ordem processual à sentença arbitral parcial. Inadmissibilidade. Pronunciamento do árbitro que apenas reconhece a competência do tribunal arbitral, sem resolução da pretensão meritória. Decisão insuscetível de impugnação por ação anulatória (arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem):
- Contrato de cessão onerosa de crédito com cláusula compromissória. Contrato de adesão. Atendimento de apenas um dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Invalidade de cláusula compromissória:
- Extinção de ação judicial em razão de cláusula compromissória prevista em Memorando de Entendimentos (MOU). Impossibilidade. Controvérsia fundada em alegado descumprimento de obrigações de quotista previstas em contrato social, que não contém cláusula arbitral. Causa de pedir que não guarda relação com o Memorando de Entendimentos (MOU):
- Sentença arbitral homologatória de acordo de renegociação de débito. Posterior ajuizamento de ação judicial de rescisão contratual. Alegação de coisa julgada. Improcedência. Ausência de identidade de pedido e causa de pedir entre o objeto da sentença arbitral e o objeto da ação judicial:
- Direito de imagem. Discussão relativa à cessão e exploração econômica da imagem prevista em contrato. Direito patrimonial disponível passível de apreciação pelo juízo arbitral, uma vez que decorre diretamente dos contratos firmados:
- Conflito positivo de competência não conhecido. Instituição arbitral com previsão de árbitro de emergência. Deferimento de medida cautelar pelo juízo estatal antes da instauração da arbitragem. Medida de caráter provisório, sujeita à revisão pelo tribunal arbitral (arts. 22-A e 22-B da Lei de Arbitragem). Não configurado o conflito de jurisdições:
- Cumprimento de sentença arbitral. Ajuizamento simultâneo de ação anulatória de sentença arbitral e de cumprimento de sentença da mesma sentença arbitral pela mesma parte. Comportamento contraditório. Carência de interesse processual:
- Homologação de sentença arbitral estrangeira. Alegação de ofensa à ordem pública, soberania nacional e imunidade de jurisdição. Improcedência. Sentença arbitral que impõe obrigação à empresa binacional extinta, sucedida processualmente pela União. O interesse da União não se confunde com violação à ordem pública apta a indeferir a homologação:
- Cláusula compromissória em estatuto social e cláusula de eleição de foro em contrato de trabalho. Prevalência da cláusula de eleição de foro. Diante da natureza do contrato social como um contrato de adesão, prevalece os termos do contrato mais específico celebrado entre as partes:
- Contrato de compra e venda livre de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo. Ação de cobrança de crédito. Sujeição ao juízo arbitral por força do princípio Kompetenz-Kompetenz para examinar a questão de competência invocada. Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:
- Decisão interlocutória que afastou a cláusula compromissória. Ausência de interposição de recurso. Posterior sentença judicial que extingue a ação com fundamento na convenção de arbitragem. Nulidade. Violação ao contraditório e vedação à decisão surpresa:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) possui natureza administrativa. Improcedência. A CNRD possui natureza arbitral e suas decisões têm efeitos equivalentes aos de sentença arbitral:
- Ação de instituição de arbitragem com base no art. 7º. Preliminar de nulidade processual em razão da realização de audiência de conciliação, por inobservância do rito do art. 7º, §2º, da Lei de Arbitragem. Improcedência. Tentativa inicial de conciliação legítima que não viola o rito processual:
- Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviço público. Ação movida com base no art. 7º da Lei de Arbitragem. Inconformismo do poder concedente com a designação da instituição arbitral, sob alegação de custos elevados e violação ao princípio da economicidade. Improcedência. Acolhimento da indicação da instituição arbitral diante de proposta fundamentada da autora. Escolha pautada na segurança jurídica e na especialização técnica:
- Contrato de adesão. Impossibilidade da própria parte que redigiu o contrato invocar a nulidade da cláusula compromissória para afastar a arbitragem. Vedação ao comportamento contraditório:
- Cumprimento de sentença arbitral. Herdeiro da parte que passou a integrar o procedimento arbitral como substituto processual após desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Irrelevância da ausência de anuência do herdeiro à convenção de arbitragem, uma vez que integra a lide na qualidade de substituto processual:
- Ação anulatória ajuizada contra ordem processual. Decisão do tribunal arbitral que negou a ampliação do objeto da arbitragem. Tutela de urgência formulada perante o Poder Judiciário visando a ampliação da abrangência da arbitragem. Indeferimento. Vedação à interferência prévia do Poder Judiciário no juízo arbitral. Preservação do princípio Kompetenz-Kompetenz:
- Contrato de Parceria Rural com cláusula compromissória. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Princípio kompetenz-kompetenz:
- A denunciação à lide em processo movido por terceiro pode ser processada no Poder Judiciário e não implica em renúncia à cláusula compromissória do contrato entre denunciante e denunciada:
- Cláusula compromissória em estatuto social alcança titular de fundo de investimento que é acionista da companhia:
- Competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP para julgamento de ação de cumprimento de sentença arbitral proveniente de relação empresarial ou concorrencial. Inteligência do art. 6º da Resolução 623/2013 do TJSP:
- Contrato de arrendamento com cláusula compromissória. Ajuizamento de ação possessória. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
- Oponibilidade da sentença arbitral que determina a reintegração de posse em relação a terceiro possuidor:
- Nulidade de sentença judicial que reconhece coisa julgada arbitral sem analisar a nulidade da cláusula compromissória alegada pela parte. Sentença judicial citra petita. Validade da cláusula compromissória se configura como questão prejudicial ao exame da coisa julgada arbitral. Omissão que configura error in procedendo:
- Cumprimento de sentença arbitral. Dissolução superveniente da sociedade empresária executada. Liquidação realizada em desconformidade com o regime legal. Responsabilidade patrimonial ilimitada da sócia sucessora pelo débito exequendo. Hipótese que não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica:
- A sentença arbitral estrangeira somente produz efeitos no território nacional após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Inteligência dos arts. 34 e 35, da Lei de Arbitragem:
- A formulação de pedido reconvencional pelo consumidor, mesmo após arguir a incompetência do Poder Judiciário em razão da existência de cláusula compromissória, configura renúncia tácita à via arbitral e manifestação inequívoca de submissão da controvérsia à jurisdição estatal, por caracterizar comportamento processual contraditório:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de violação à ordem pública fundada em suposto erro grosseiro de direito e enriquecimento sem causa. Improcedência. Inexistência de afronta a princípios estruturantes do ordenamento jurídico. Tentativa de requalificar a controvérsia como vício de ordem pública. Mero inconformismo com o resultado do julgamento arbitral, o que não autoriza a intervenção do Poder Judiciário:
- Ação de execução de sentença arbitral que determinou o pagamento de taxas condominiais. Recuperação judicial do devedor. Crédito extraconcursal. Espécie de dívida não se sujeita à regra de suspensão do cumprimento prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005. Prosseguimento da execução:
- Cumprimento de sentença Arbitral homologatória de acordo de reintegração de posse. Previsão de cobrança de multa e taxa de fruição em caso de uso indevido do imóvel. A análise pelo poder judiciário da existência do fato gerador para a cobrança de multa e taxa de fruição não viola a coisa julgada arbitral:
- Primeira contratação com cláusula de eleição de foro. Instrumento de transação firmado posteriormente com cláusula compromissória. Controvérsia que abrange obrigações previstas em ambos os instrumentos. Competência do juízo arbitral:
- Cumprimento de sentença arbitral. Homologação de cálculos da parte exequente que incluíam juros de mora desde a prolação da sentença arbitral sobre custas do procedimento arbitral. Impossibilidade. Ausência de fixação de juros de mora na sentença arbitral. Incidência apenas após o decurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC/2015:
- Perda de interesse recursal em apelação contra sentença judicial que julgou o mérito da disputa a despeito da existência de cláusula compromissória. Decisão saneadora anterior que havia afastado a arguição de incompetência fundada na convenção de arbitragem e reconheceu a competência do Poder Judiciário. Apelação não conhecida:
- Ação declaratória de inexistência de sentença arbitral. Requerente sujeito à curatela, na modalidade assistência, em relação a atos de disposição de bens e valores, inexistindo qualquer óbice à contratação e outorga de procuração a advogado. Inexistência de declaração de incapacidade civil. Validade da sentença arbitral:
- Óbito de parte contratante de cláusula compromissória. Inexistência de inventário e ausência de representação válida do espólio. Impossibilidade de instauração do procedimento arbitral. Exigibilidade de partes plenamente capazes e devidamente representadas:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de sentença arbitral citra petita. Suposta omissão que deveria ser objeto de pedido de esclarecimento no juízo arbitral. Validade da sentença arbitral:
- Cumprimento de sentença arbitral que determina a reintegração de posse em caso de descumprimento contratual. A invocação genérica de princípios constitucionais e contratuais não excepciona a determinação da sentença arbitral quanto à reintegração de posse:
- Descabimento de recurso especial para reexaminar os efeitos da coisa julgada arbitral. Incidência das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ:
- Conflito interno de competência. Cláusula compromissória em contrato de concessão portuária. Questões relativas à arbitragem com natureza instrumental e acessória. Competência das Turmas de Direito Público (Primeira Seção) do STJ definida pela natureza predominantemente pública da relação litigiosa:
- Cláusula compromissória em contrato de distribuição e mediação por agente autônomo de investimentos firmado entre pessoas jurídicas. Ação de responsabilidade civil ajuizada contra os agentes autônomos sócios de uma das contratantes. Alegado inadimplemento contratual. Alcance da cláusula compromissória à pessoa física dos agentes autônomos ainda que estes não tenham sido signatários do contrato original. Submissão da controvérsia à arbitragem:
- Execução de título extrajudicial com cláusula compromissória. Sentença arbitral que determinou liberação de valor depositado em juízo e consignou que eventual compensação não deve operar de plano, dependendo da observância das condições pactuadas:
- Cláusula compromissória vazia que prevê a sede da arbitragem mas não a instituição de arbitragem. Necessária instauração do art. 7º para determinação da instituição de arbitragem:
- Execução de Cédula de Crédito com cláusula de eleição de foro vinculada à contrato com cláusula compromissória. Alegação de inexigibilidade da cédula e condicionamento de sua execução ao contrato originário. Autonomia da Cédula de Crédito em relação a outros contratos. Possibilidade de execução do título executivo extrajudicial no Poder Judiciário:
- Ação anulatória de sentença arbitral que fixa honorários de sucumbência. Somente detêm legitimidade para requerer a anulação de sentença arbitral quem figurou como parte na arbitragem. Ilegitimidade passiva dos advogados em favor de quem foram fixados honorários sucumbenciais:
- Contrato com cláusula compromissória e Termo de Quitação com cláusula de eleição de foro. Controvérsia relacionada ao Termo de Quitação deve ser dirimida pelo Poder Judiciário:
- Ação de execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Solicitação de expedição de ofício à instituição arbitral para obtenção de informações sobre procedimento arbitral no qual foram penhorados eventuais créditos do executado. Indeferimento. Informações protegidas pela confidencialidade da arbitragem. O sigilo da arbitragem somente pode ser afastado em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, não bastando alegações genéricas de risco à execução. Inteligência do art. 189, IV, do CPC/2015:
- Contrato de cessão de direitos autorais com cláusula compromissória. Configuração de contrato de adesão. Ineficácia da cláusula compromissória, em razão de não estarem preenchidos os requisitos do art. 4º, § 2º da Lei de Arbitragem:
- Competência do juízo arbitral para julgar o mérito da existência, liquidez e exigibilidade do crédito baseado em contrato com cláusula compromissória. A incompetência absoluta do juízo da recuperação judicial não implica, automaticamente, a nulidade de atos decisórios de natureza executiva ou inerentes ao curso da recuperação judicial:
- Concessão de medida de urgência antecedente à arbitragem com fixação de multa diária pelo Poder Judiciário, com fundamento no art. 537 do CPC/2015. Caráter acessório da multa em relação à obrigação principal. Compete ao juízo arbitral apreciar se houve descumprimento da medida de urgência e se a multa é exigível. A execução imediata das astreintes no juízo estatal poderia gerar conflito com eventual deliberação superveniente do juízo arbitral:
- Remessa de sentença arbitral às partes por aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp). Simples registro de leitura da mensagem no aplicativo que não basta, por si só, para suprir a exigência legal de comprovação de recebimento prevista no art. 29 da Lei de Arbitragem. Inexistência de confirmação expressa, recibo assinado ou outro dado externo de validação:
- Impossibilidade de alegação de nulidade da cláusula compromissória pela mesma parte que paralelamente instaurou arbitragem. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Competência do juízo arbitral:
- Admissibilidade do uso da prova obtida de modo ilícito ou ilegítimo. Documentos oriundos de processo judicial sigiloso e de procedimento arbitral confidencial capazes de provar a violação ao dever de revelação do árbitro. Mitigação do segredo de justiça e da confidencialidade à luz do princípio da proporcionalidade:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Violação do dever de revelação. Reiteradas nomeações de profissional como árbitro e/ou parecerista por escritório de advocacia. Interações profissionais contemporâneas e habituais aptas a gerar dúvida justificada quanto à independência do árbitro. Nulidade da sentença arbitral (art. 32, II, da Lei de Arbitragem):
- Ação anulatória de sentença arbitral. Violação do dever de revelação. Atuação do árbitro e de advogado da parte em favor do mesmo cliente no mesmo processo societário simultaneamente ao procedimento arbitral. Fato não revelado apto a gerar forte desconfiança e dúvida justificada quanto à imparcialidade e independência do árbitro. Nulidade da sentença arbitral:
- Contrato com cláusula compromissória não assinado. Extinção do processo judicial para que a questão seja julgada em sede arbitral. Prevalência do princípio Kompetenz-Kompetenz diante de alegação de nulidade ou mesmo de inexistência da convenção de arbitragem:
- Após o deferimento ou indeferimento de medida liminar pelo Poder Judiciário ela permanece em vigor até que haja decisão distinta do tribunal arbitral. Descabe nova apreciação pelo Poder Judiciário, que modifique o anterior deferimento ou o indeferimento da liminar. Cabimento de reclamação:
- Mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em Juizado Especial que rejeita a convenção de arbitragem. Não cabimento como sucedâneo recursal. Necessidade de demonstração de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia:
- Assinatura do compromisso arbitral colhida simultaneamente ao recebimento da notificação para audiência prevista no art. 6º da Lei de Arbitragem. Violação ao rito do art. 6º. Irregularidade na formação do compromisso arbitral. Possível comprometimento da manifestação de vontade livre, consciente e informada da parte convocada:
- Não há que se falar em necessidade credenciamento da instituição arbitral perante o Poder Judiciário, não havendo que se confundir a arbitragem com a mediação ou conciliação:
- Conflito positivo de competência entre juízo de recuperação estatal e arbitral. Contrato de “DIP Finance”. Resolução contratual. Competência do juízo estatal:
- A celebração de acordo no curso de processo judicial não implica em renúncia tácita à convenção de arbitragem. Exceção de arbitragem devidamente arguida em sede de contestação. A renúncia à cláusula compromissória exige manifestação clara e inequívoca de vontade de ambas as partes no sentido de afastar a arbitragem:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Estabilização da demanda em arbitragem. Ampliação do objeto da arbitragem após a assinatura do termo de arbitragem. Possibilidade. Flexibilidade do procedimento arbitral. Questões relacionadas aos limites da convenção de arbitragem não suscitadas na primeira oportunidade de manifestação da parte (art. 20 da Lei de Arbitragem). Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Preclusão lógica da pretensão de nulidade da sentença arbitral:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Controvérsia acerca da estabilização da demanda em arbitragem. Ampliação do objeto da arbitragem que ocorrera após a assinatura do termo de arbitragem. Possibilidade. Interpretação lógico-sistemática dos pedidos e de seus desdobramentos naturais. Regulamento da instituição arbitral que admitia a modificação do objeto litigioso após o termo de arbitragem, desde que assegurado o efetivo contraditório. Observância do contraditório acerca do objeto da arbitragem. Validade da sentença arbitral:
- Ação de nulidade de sentença arbitral por alegado vício de representação. Atuação de administradora imobiliária como mandatária de locadora em procedimento arbitral. Representação processual válida. Administradora com poderes de mandato, representação e substabelecimento válidos para conferir procuração a advogado. Validade da sentença arbitral:
- Impugnação em cumprimento de sentença arbitral. Alegação de nulidade na "citação" (notificação inicial) no procedimento arbitral realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp com comunicação de leitura. Validade da citação:
- Ação cautelar de exibição de documentos visando a exibição de autos de procedimento arbitral confidencial. Autora que não é parte na arbitragem. Ausência de demonstração concreta de imprescindibilidade, pertinência e delimitação do objeto da prova. A tramitação do processo judicial em segredo de justiça não elide a confidencialidade da arbitragem:
- Ineficácia da cláusula compromissória em contrato de adesão por não atendimento dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Ausente assinatura ou visto especial. Assinatura global eletrônica do instrumento contratual que não se presta a demonstrar concordância especificamente quanto à cláusula compromissória:
- Concessão do benefício da gratuidade da justiça em cumprimento de sentença arbitral. Controvérsia acerca da retroatividade do benefício às custas decorrentes do procedimento arbitral. Impossibilidade. Concessão do benefício que produz efeitos ex nunc. Custas fixadas em sentença arbitral que detêm natureza de obrigação material. Extensão do benefício às custas fixadas pelo juízo arbitral que implicaria violação da coisa julgada:
- O fato de o árbitro e o advogado de uma das partes integrarem a mesma associação, entidade ou organização profissional não caracteriza, por si só, violação ao dever de revelação nem gera dúvida justificada quanto à independência e imparcialidade do árbitro:
- Ação de cumprimento de sentença arbitral que condena Município a transferir valores depositados em fundo público. Controvérsia sobre a submissão do cumprimento da sentença arbitral ao regime de precatórios. Condenação à transferência ou repasse de valores que consubstancia obrigação de fazer. Não sendo a sentença arbitral criadora da obrigação de pagar, não se submete ao regime de precatórios. Municipalidade que reteve valores em caráter cautelar e figurou apenas como depositária:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Trâmite paralelo de ação judicial destinada à declaração de nulidade do negócio jurídico objeto da arbitragem. Reconhecida a nulidade de negócio jurídico por simulação (art. 167 do Código Civil). Nulidade da sentença arbitral fundada em negócio jurídico simulado:
- A tutela cautelar antecedente prevista no art. 22-A da Lei de Arbitragem possui natureza excepcional e subsidiária, não podendo ser utilizada para rediscussão, perante o Poder Judiciário, de matéria já apreciada em arbitragem de emergência. Não verificação dos requisitos dos arts. 300 e 305 do CPC/2015:
- Extinção de execução de título extrajudicial em razão de sentença arbitral anterior que reconhecia a quitação da obrigação. Sentença arbitral que antecedia o ajuizamento da ação de execução. Condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Princípio da causalidade:
- Cumprimento de sentença arbitral que impõe obrigação de fazer. Não há se falar em iliquidez de condenação em obrigação de fazer. Inteligência do art. 536 do CPC/2015. Possibilidade de aplicação de medidas que assegurem o resultado prático equivalente pelo Poder Judiciário em caso de não cumprimento da sentença arbitral:
- O fato de o árbitro ter atuado anteriormente como advogado de sócio do escritório que posteriormente passou a representar uma das partes na arbitragem não impõe o dever de revelação nem gera dúvida justificada quanto à sua imparcialidade ou independência:
- Ação de reconhecimento e dissolução de Sociedade de Propósito Específico (“SPE”) de fato. Alcance da cláusula compromissória do contrato que determinou a criação da SPE. Competência do juízo arbitral para dirimir a controvérsia:
- Contratos coligados. Memorando de Entendimentos (MOU) com cláusula de eleição de foro e contrato principal com cláusula compromissória. Produção antecipada de provas sem urgência com base no art. 381, II e III, do CPC/2015, vinculada ao MOU. Competência do juízo estatal:
- Contratos coligados. Memorando de Entendimentos (MOU) com cláusula de eleição de foro e contrato principal com cláusula compromissória. Produção antecipada de provas sem urgência com base no art. 381, II e III, do CPC/2015, vinculada ao MOU. Competência do juízo estatal:
- Competência das Câmaras de Direito Civil do TJSC para julgamento de recurso decorrente de ação do art. 7º da Lei de Arbitragem proveniente de inadimplemento contratual. Definição da competência deve considerar a causa de pedir e a matéria de fundo da ação originária, não a existência de cláusula compromissória:
- Ação de cobrança. Controvérsia acerca dos efeitos de sentença arbitral anterior envolvendo partes e matérias relacionadas. Efeitos da sentença arbitral que permanecem limitados à controvérsia efetivamente submetida ao juízo arbitral:
- Improcedência da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Instrumento particular de cessão de direitos hereditários com cláusula compromissória. Posterior alteração da instituição arbitral mencionada em certidão lavrada por tabelião, que não foi assinada pelas partes:
- Contrato de cessão de uso de espaço com cláusula compromissória. Partes empresárias. Não configuração de relação de consumo. Extinção da ação, sem resolução de mérito:
- Contrato de administração condominial para gestão de condomínio edílico. Configuração de relação de consumo. Nulidade da cláusula compromissória:
- Concessão de cautelar pré-arbitral objetivando a consignação em pagamento. Arbitragem não instaurada no prazo de 30 dias no prazo de 30 dias contados da data de efetivação da medida (art. 22-A, parágrafo único, da Lei de Arbitragem). Cessação de eficácia da medida:
- O uso de plataformas on-line e a condução do procedimento de forma eletrônica não importa em irregularidade do procedimento ou da câmara arbitral e nulidade da sentença:
- Ação de nulidade de sentença arbitral. Insurgência quanto à não aplicação da pena de confissão ficta (art. 385, § 1º, CPC/15) diante do não comparecimento de parte em audiência. Confissão que possui natureza relativa e não conduz automaticamente à procedência da tese sustentada pela parte adversa. Ausência de demonstração de hipótese do art. 32 da Lei de Arbitragem. Validade da sentença arbitral:
- Cláusula compromissória em termo de uso de plataforma digital. Nulidade da cláusula compromissória pelo seu caráter adesivo e por se tratar de relação de consumo:
- Controvérsia acerca da interrupção da prescrição para cobrança de valores com fundamento no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Interrupção operada por sessão de conciliação realizada entre as partes. Inteligência do art. 19, § 2º, da Lei de Arbitragem. Interrupção que aproveita também o fiador, nos termos do art. 204, § 3º, do Código Civil:
- A cláusula compromissória inserida em estatuto social de sociedade anônima de capital aberto vincula a todos os acionistas, nos termos do art. 136-A da Lei n. 6.404/1976:
- A alegação de existência de parte incapaz não autoriza, por si só, o afastamento da competência do juízo arbitral. Prevalência do princípio Kompetenz-Kompetenz
- A decisão judicial transitada em julgado que aprecia, de forma expressa e incidental, a validade de cláusula compromissória como questão prejudicial produz coisa julgada material, impedindo sua rediscussão em processo conexo:
- Ação anulatória de sentença arbitral. Pretensão deduzida em face de apenas uma das partes na arbitragem. Anulação da sentença arbitral que a atingiria por inteira, afetando todas as partes da arbitragem. Configuração de litisconsórcio passivo necessário, na forma do art. 114 do CPC/2015:
- Cláusula compromissória não alcança parte que assinou o contrato como mera testemunha:
- Nulidade da cláusula compromissória em contratos de promessa de compra e venda de imóvel pelo seu caráter adesivo e (ou) por se tratar de relação de consumo: (Copy)
- Ação anulatória de deliberação assemblear condominial. Inaplicabilidade da cláusula compromissória prevista na convenção de condomínio. Pretensão desconstitutiva com eficácia erga omnes, que atinge a esfera jurídica de todos os condôminos. Inadequação da via arbitral para o controle de legalidade do ato, por transcender o âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis:
- Contrato de concessão de serviço público com cláusula compromissória. Ajuizamento de ação civil pública pelo município concedente. Concessão de tutela cautelar visando a evitar danos a direitos fundamentais proposta diretamente no Poder Judiciário enquanto ainda não instaurado o juízo arbitral:
- Contrato de prestação de serviços referente a vendas por meio de plataforma digital (Amazon, Shopee e outras plataformas de “marketplace” virtual). Cláusula compromissória elegendo câmara arbitral estrangeira. Grupo econômico que possui representação no Brasil. Competência da autoridade judiciária brasileira (art. 21, CPC/15). Impossibilidade de remissão dos autos à instituição arbitral estrangeira:
- Contrato com cláusula compromissória. Produção antecipada de prova, sem urgência, com base no art. 381, II e III, do CPC/2015, quando não há urgência ou para autocomposição ou para justificar ou evitar demanda futura. Competência de uma das Câmaras de Direito Privado, nos termos da resolução nº 623/2013 do TJSP, para julgamento de questões que envolvem convenção de arbitragem:
- Embargos à execução. Nota promissória vinculada a contrato com cláusula compromissória. Decisão de tribunal arbitral que determinou a suspensão da exigibilidade do título de crédito. Suspensão da execução:
- Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais e contratuais que têm natureza jurídica distinta. Impossibilidade de dedução dos valores relativos aos honorários contratuais do montante de honorários sucumbenciais:
- Concessão de medida de urgência antecedente à arbitragem pelo Poder Judiciário com tempestivo início da arbitragem. Renúncia superveniente de árbitro. Pretensão de revogação da medida de urgência em vigor. Improcedência. Renúncia do árbitro que não desnatura a efetiva instituição do procedimento arbitral, nos termos do art. 19 da Lei de Arbitragem. Manutenção dos efeitos da medida de urgência:
- A alegação de existência de parte incapaz não autoriza, por si só, o afastamento da competência do juízo arbitral. Prevalência do princípio Kompetenz-Kompetenz:
- Partilha amigável extrajudicial entre herdeiros com cláusula compromissória. Extinção do inventário e da figura do espólio em relação aos bens partilhados. Cessação dos poderes de representação do inventariante. Nulidade de ação judicial posteriormente ajuizada em nome do espólio perante a jurisdição estatal:
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